Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 375 - STF valida Resolução do CNJ e TJMG dispensa servidores
Nepotismo
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 12, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o judiciário mineiro publicou, no dia 21 de fevereiro, o AVISO através do qual o Presidente do Órgão, Des. Hugo Bengtsson, exonera/dispensa, a partir de 14 de fevereiro de 2006, os servidores que se enquadram no art. 1º, incisos I, II e III da Portaria 1858/2005, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, dos dias 20/12/2005 e 07/01/2006.
Trabalho realizado após 14/02 não será remunerado
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores enquadrados na Resolução 07/2005, especificados nos incisos I, II e III da Portaria nº1858/05 do TJMG, são considerados dispensados a partir de 14/02/2006, sem fazer jus a qualquer remuneração ou direito.
A decisão do Supremo cassa as liminares concedidas anteriormente e proíbe a concessão de novas, até o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12.
Assim, servidores que continuam a trabalhar após aquela data e que se enquadram nos casos previstos na Resolução, de acordo com a decisão do Supremo não receberão salários relativos a períodos posteriores a 14/02.
A Portaria 1858/2005 (publicada em 20/12/05 e 07/01/06) determinou que os Servidores no exercício do cargo de provimento em comissão ou de função gratificada ou designado a título precário para cargo vago ou em substituição, que se encontrem numa das situações previstas no art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, informassem, em expediente dirigido ao Presidente do TJMG, o seguinte:
I – se é cônjuge companheiro ou parente de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
II – em caso de parentesco, a natureza (em linha reta, colateral ou por afinidade) e o grau (primeiro, segundo ou terceiro) do parentesco;
III – a existência de condição excepcional prevista no §§ 1º do art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça ou nos itens “B” “C” “D” ou “E” de seu Enunciado Administrativo nº 1, se for o caso.
Assim sendo, sob pena de estarem trabalhando de graça, o SERJUSMIG orienta os servidores a lerem a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, o Enunciado Administrativo 01, e as Portarias 1858 e 236 do TJMG, todas disponíveis no site do TJMG (www.tjmg.gov.br) ou no do SERJUSMIG (antigo.serjusmig.org.br), também publicadas nos Minas Gerais dos dias 20/12/06, 07/01/06, 21/02/06 e 22/02/06.
O SERJUSMIG disponibilizou em seu site, no link Legislação – Geral, uma tabela contendo os graus de parentesco de acordo com o Código de Processo Civil.
(Incluída em 03/03/2006 às 09:10)
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