Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 378 - Oficiais de Justiça terão isenção do IPI na compra de automóveis
Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer favorável a isenção do IPI na aquisição de automóveis
Na tarde de ontem (08/03), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou por unanimidade parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa referente ao Projeto de Lei nº3.890/98, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação, que acrescenta as categorias profissionais dos representantes comerciais e dos OFICIAIS DE JUSTIÇA, como beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros.
Segundo informações da assessoria da Câmara, se o Projeto não receber nenhum pedido de recurso dos deputados, estará automaticamente aprovado pela Câmara e seguirá para a sanção do Presidente.
PL Nº. 3.890/89
O Projeto de Lei nº3.890/89, de autoria do deputado Max Rosenmann, dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados incidentes sobre automóveis. Nele se estabelece condições e limitações para o gozo do benefício, bem como as penalidades.
A proposição sofreu por várias vezes arquivamento e desarquivamento, ora em virtude do fim da legislatura ora por parecer por inconstitucionalidade de algumas emendas.
Após as seqüência de arquivamento e desarquivamento, em 1999, a Comissão de Finanças e Tributação reconheceu a adequação orçamentária e financeira do projeto, que foi aprovado na forma do substitutivo, onde incluiu os oficiais de justiça como beneficiário da isenção.
Finalmente, em 2006, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer de seu relator contemplando o substitutivo da Comissão anterior (CFT).
Substitutivo ao PL Nº. 3890/ 1989
*** Art. 1º
VI– oficiais de justiça que sejam obrigados a cumprir suas funções em veículo próprio, desde que comprovadamente os utilizem em suas atividades específicas.
O SERJUSMIG ORIENTA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA A FAZEREM CONTATO COM OS DEPUTADOS, ENVIANDO MENSAGENS E PEDINDO APOIO NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA FORMA DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARA CONTATO, ACESSE O SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS(www.camara.gov.br).
(Incluída em 09/03/2006 às 15:07)
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