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INFORMATIVO 379 - TJMG reduz jornada de trabalho dos Oficias de Justiça

De acordo com a Portaria-Conjunta nº 076/2006, publicada hoje (21/03), no “Minas Gerais”, o presidente do TJMG e o Corregedor-Geral de Justiça estabeleceram novas regras a fim de uniformizar as normas que regem a jornada e o horário de trabalho, o registro, a apuração e o controle de freqüência, a prestação de serviço extraordinário e o afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

JORNADA DE TRABALHO

A mudança mais significativa que a Portaria-Conjunta traz, é a redução da jornada de trabalho dos oficiais de justiça, que passam agora a cumprir seis horas diárias.
No artigo que trata sobre a regulamentação da jornada de trabalho, os oficiais de justiça não estão inseridos no rol dos servidores que devem cumprir a carga horária de oito horas diárias. Veja abaixo:

Capítulo I - da Jornada e do Horário de Trabalho

Art. 3º A jornada mínima de trabalho de oito horas, observado o intervalo de pelo menos trinta minutos para o almoço, deverá ser cumprida entre 7h e 20h, a critério da chefia imediata, desde que atendida a conveniência administrativa, pelos seguintes servidores:

SS1º Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B a jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo, que será cumprida de 8h30 às 10h30 e de 12h30 às 18h30.


O SERJUSMIG orienta os servidores a lerem atentamente a íntegra da Portaria, a fim de inteirarem-se sobre as normas para o pagamento das horas-extras e compensação.

A íntegra da Portaria-Conjunta está disponível no site do SERJUSMIG (antigo.serjusmig.org.br) nos links:
“DESTAQUE e LEGISLAÇÃO/ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA”.



(Incluída em 21/03/2006 às 16:01)

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