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INFORMATIVO SERJUSMIG - 32/2001

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contesta efetivação de servidores

Aumenta a expectativa dos detentores de função pública, com relação à Emenda Constitucional 49/01.

A Emenda à Constituição nº 49/01 foi publicada em 14 de junho deste ano, pela Assembléia Legislativa, após um longo período de tramitação. Durante a discussão foram realizados debates, através de audiências públicas e fóruns técnicos, que contaram com a participação do funcionalismo público, lideranças sindicais, deputados, representantes do governo, juristas, além de diversos outros setores da sociedade.
Durante a aprovação da Emenda, houveram diversos questionamentos sobre a inconstitucionalidade da mesma, porém, prevaleceu o consenso de que o problema social provocado pela falta de regulamentação específica sobre a situação daqueles servidores (admitidos até 1º de agosto de 1990), exigia, uma imediata ação dos parlamentares.
O problema mais grave enfrentado pelos detentores de função pública se refere à aposentadorias. Estes trabalhadores vinham tendo seus pedidos de aposentadoria indeferidos, sob o argumento das alterações advindas com a reforma previdenciária.
Quando o problema parecia solucionado, faltando apenas a expedição dos atos pertinentes, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República, argüindo a inconstitucionalidade da emenda 49.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ainda não se pronunciou a respeito da ação. A assessoria de imprensa do procurador disse ontem que não há prazo para a apreciação da matéria.
A Promotoria de Defesa baixou ontem (24/10) uma portaria para apurar as efetivações dos 480 servidores do Legislativo, além de pedir informações ao Executivo e ao Judiciário para saber quantos funcionários encontram-se na mesma situação.
A DIRETORIA DO SERJUSMIG ESCLARECE QUE NA DATA DE 24/10 REUNIU-SE COM OS PROMOTORES DR. GERALDO FLÁVIO VASQUES E DR. RODRIGO DE SOUSA ALBUQUERQUE, PARA BUSCAR INFORMAÇÕES E, INCLUSIVE, JÁ TEM O NÚMERO DO EXPEDIENTE JUNTO A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (Nº 7.258/2001). PORTANTO O SERJUSMIG ESTARÁ ACOMPANHADO O ASSUNTO DE PERTO E LEVARÁ AO CONHECIMENTO DE TODOS QUALQUER NOVIDADE QUE SURJA.

(Incluída em 10/10/2001 às 16:00)

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