Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 384 - PORTARIA REMOÇÃO
Portaria limita data para pedido de remoção dos servidores
Considerando a necessidade de se proceder o levantamento das vagas existentes que possam ser providas mediante remoção e, ainda, levando em consideração que os aprovados no Concurso Público deverão tomar posse no dia 26 de junho; o presidente do TJMG publicou a Portaria nº 1.876/2006, no dia 31 de março, determinando algumas providências relativas à remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau.
Veja a íntegra desta Portaria no site do SERJUSMIG antigo.serjusmig.org.br
Fique atento ao prazo para pedidos de remoção
De acordo com a Portaria, os pedidos de remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça somente terão andamento quando protocolizados na Coordenação de Protocolo e Expedição Judicial - CPROT, até o dia 07 de abril de 2006.
Os pedidos de remoção que forem protocolizados no período de 08 de abril a 26 de junho de 2006, NÃO serão processados e serão devolvidos ao servidor.
Veja abaixo alguns artigos da Portaria nº1. 876/2006
Art. 1º A Diretoria-Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU somente dará andamento aos pedidos de remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau que forem protocolizados na Coordenação de Protocolo e Expedição Judicial - CPROT até o dia 07 de abril de 2006.”
Art. 2º No prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, a DEARHU apresentará à Presidência deste Tribunal estudos e minuta de Portaria destinada a regulamentar o processamento dos pedidos de remoção dos servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau.
SS 1º A Portaria de que trata este artigo deverá ser publicada até o último dia útil do mês de abril de 2006, para vigorar a partir de 27 de junho
(Incluída em 03/04/2006 às 12:10)
Retorna ao índice de Informativos |