Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 404 – Anteprojeto de lei de alterações da divisão e organização judiciárias é votado pela corte no final da tarde de ontem
Foi votado, e aprovado por unanimidade, na tarde de ontem (28), o anteprojeto de Lei que altera a Lei que contém a Divisão e Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais (Lei 59/01 alterada pela Lei 85/2005).
O SERJUSMIG só recebeu do TJMG a cópia do anteprojeto no final da sexta-feira passada (23/06). Ainda assim, o Sindicato tentou modificar alguns artigos do anteprojeto, porém, sem sucesso, tendo em vista que na data de ontem o que foi votada foi apenas a redação final (o anteprojeto já havia sido votado na sexta-feira).
Com isso, o SERJUSMIG, como já fez em todas as vezes que outros projetos de lei foram enviados a ALMG, atuará junto aos deputados, apresentando sugestões de emendas e levando a categoria à manifestar-se nas votações.
Nesse sentido, já fez os primeiros contatos e, de pronto, recebeu apoio de vários parlamentares.
Veja abaixo os principais artigos do anteprojeto a serem atacados pelo Sindicato.
Art. 251
O anteprojeto exclui o cargo de Técnico de Apoio Judicial do rol daqueles que integram as Secretarias do Juízo. O argumento para tanto foi de que as especialidades: Escrivão e Escrevente já não existem mais. Entretanto, se isso é verdade com relação às especialidades, com relação aos cargos, não.
Essa mudança proposta e aprovada pela Corte, não pode ser aprovada na ALMG, haja vista que a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial (em oficial de Apoio), conforme plano de carreiras em vigor, só se processará mediante a vacância. Portanto, há que se preservar, até que ocorra a transformação, todos os direitos dos atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial, inclusive a manutenção de suas lotações nas Secretarias do Juízo que chefiam.
Art. 337
O anteprojeto propõe a supressão deste artigo da atual Lei de Divisão e Organização Judiciárias. O artigo foi fruto de emenda apresentada pelo SERJUSMIG na ALMG em 2001, cuja redação garantia, explicitamente, aos servidores da Justiça de 1ª Instância, o direito a se inscreverem em concurso para ingresso na magistratura. As alegações para a retirada foram as mudanças havidas em função da aprovação da Emenda à Constituição Federal de nº. 45.
O SERJUSMIG discorda da supressão do artigo, embasado inclusive na Resolução de n.º 11/06 do CNJ e, por isso, trabalhará pela manutenção do mesmo junto aos Parlamentares Mineiros.
O sindicato, já na data de hoje, antes mesmo do projeto ser distribuído, apresentou as emendas de supressão dos artigos acima mencionados na ALMG e, tão logo tenha conhecimento do número que o projeto receberá na casa e das datas de votações, comunicará e convocará os servidores para a necessária mobilização.
(Incluída em 30/06/2006 às 10:50)
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