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INFORMATIVO 407 - LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS

INICIADA NA ALMG A TRAMITAÇÃO DO PROJETO QUE ALTERA A ATUAL LEI DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS

DIANTE DAS DIFICULDADES EM PERCORRER TODAS AS COMARCAS DO ESTADO, OU MESMO VISITAR TODAS AS REGIONAIS NESTE MOMENTO DE TRAMITAÇÃO DE DOIS PROJETOS DE EXTREMO INTERESSE DA CATEGORIA NA ALMG, E COM O INTUITO DE MANTÊ-LA ESCLARECIDA ACERCA DO TEOR DOS MESMOS E DE SUAS FASES DE TRAMITAÇÃO, O SERJUSMIG ESCLARECE:

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado LC 59/01) recebeu na Assembléia Legislativa o nº 87/2006. Iniciada está, assim, sua tramitação naquela Casa.

(EM BREVE)
Para ter acesso à íntegra do texto do projeto, basta acessar o site: www.almg.gov.br, ou o antigo.serjusmig.org.br.


Além do texto do projeto, serão mantidas atualizadas notícias sobre sua tramitação.
A Corte Superior aprovou suas propostas de alterações (anteprojeto de Lei) e o encaminhou à ALMG.
O texto aprovado pela Corte, caso aprovado pelos deputados, retira e/ou altera na Lei 59/01 alguns artigos de interesse do servidor. São eles:

1) Altera o art. 251, da Lei Complementar 59/01, retirando do rol dos cargos que integram as Secretarias do Juízo, o de Técnico de Apoio Judicial.
O Serjusmig, defende a manutenção da redação atual do art. 251 da LC 59/01;

2) Suprime da Lei Complementar 59/01 o art. 337. Se aprovada a supressão, os servidores deixarão de ter a garantia expressa no art. 337 da Lei, de se inscrevem nos concursos para ingresso na magistratura. A partir daí, acatar ou não a inscrição, ficará a cargo da comissão responsável pelo concurso.
Esse artigo (337), lembra o Sindicato, foi fruto de sugestão de emenda que a entidade apresentou aos deputados quando da tramitação do projeto que culminou na aprovação da Lei Complementar 59/01, portanto, conquista da categoria que não pode agora ser retirada.
A supressão do art. 337 só pode ser aprovada, se acatada a sugestão do SERJUSMIG de alteração no art. 165. Do contrário, será uma grande perda para a categoria. Ou seja: ou se mantém o 337, ou se altera o artigo 165.


>EMENDAS DO SERJUSMIG


O SERJUSMIG encaminhou a todos os 77 deputados mineiros, simultaneamente à chegada do Projeto naquela Casa, de imediato, 03 (três) sugestões de emendas:

1)Suprimir do art. 8º do projeto a alteração proposta referente ao art. 337 da Lei, mantendo-se, assim, a redação vigente do mencionado artigo;

OU A OPÇÃO 2:

2)Dê-se nova redação ao inciso VI do art. 165 – comprovar, na data da inscrição no concurso, pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como Magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, serventuário da justiça, ou servidor...

3)Suprimir do artigo 1º do projeto a alteração proposta referente ao art. 251 da Lei, mantendo-se, assim, a redação vigente do mencionado artigo;

Íntegra das emendas e respectivas justificativas

O Sindicato confecciona mais algumas sugestões de emendas, que tão logo apresentadas, serão divulgadas.

Os Servidores de Comarcas que não têm acesso à internet podem solicitar a remessa de cópia do projeto ao Delegado.
O SERJUSMIG sugere aos servidores que o leiam atentamente, comparando-o com a Lei em vigor (LC59/01) e, verificando algum ponto que deva ser fruto de sugestão de emenda por parte do Sindicato, informe à entidade, o mais breve possível.

No mais, convoca os servidores a iniciarem desde já os contatos com os deputados, via e-mail, fax ou corpo-a-corpo, pedindo-lhes apoio às emendas apresentadas pelo SERJUSMIG, acima especificadas.


Nossa união e mobilização já deram provas de sua força em projetos anteriores e, por isso, novamente, vamos à luta em defesa de nossos interesses. Não perca tempo.
O SERJUSMIG JÁ ESTÁ ATUANDO EM MAIS ESTA LUTA!!!!


O SERJUSMIG MANTERÁ OS SERVIDORES INFORMADOS DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DO PROJETO ATRAVÉS DE BOLETINS E DO SITE.

FIQUE ATENTO
Acompanhe as notícias no site do SERJUSMIG antigo.serjusmig.org.br



(Incluída em 05/07/2006 às 15:11)

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