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INFORMATIVO 410 – oficiais de Justiça Mineiros perdem seu sindicato de classe

Se mantida a decisão do Ministério do Trabalho de autorizar o registro do Sindojus-MG como Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e, EXCLUIR da representação dos Oficiais de Justiça, o SERJUSMIG; os Oficiais de Justiça Mineiros não serão mais representados pelo SERJUSMIG, perdendo, assim, o seu forte instrumento de luta.

É sabido e conhecido por todos aqueles que acompanham as lutas do SERJUSMIG, que o SINDICATO, nos últimos anos em que a atual administração está na condução dos trabalhos da entidade, foi responsável pelas várias conquistas em favor dos Oficiais de Justiça, por exemplo:

1) Pagamento das diligências nos feitos amparados pela JUSTIÇA GRATUITA (Portaria nº1269/2001; alterada pelo Provimento Conjunto nº 003/2005).

O Serjusmig luta agora pelo aumento desse valor.

2) Majoração do valor das diligências através da aprovação da nova LEI DE CUSTAS.

O SERJUSMIG foi a ÚNICA ENTIDADE a apresentar emendas aos parlamentares mineiros e a participar efetivamente das discussões do projeto que culminou com a aprovação da Lei n.º14.939/03. E, também, a única entidade a intervir na forma de “amicus curie” quando a Lei sofreu ADI proposta pela OAB.

(Vide site do Supremo Tribunal Federal www.stf.gov.br)


3) O direito dos Oficiais de Justiça de prestarem CONCURSO PARA A MAGISTRATURA, a partir de emenda ao PLC 17/99 que tratava da Lei de Divisão e Organização Judiciárias – art. 337 da Lei 59/01.

4) Aprovação pelo TSE da RESOLUÇÃO nº 20.843 (vide site do TSE www.tse.gov.br) figurando como requerente o SERJUSMG.

O SERJUSMIG foi a Brasília e conseguiu a aprovação dessa Resolução, a partir da qual os Oficiais de Justiça foram desobrigados, caso não recebam diligências, de cumprirem mandados para a Justiça Eleitoral.

5) Provocou a edição do AVISO GACOR nº. 24/2003, fruto do processo administrativo proposto pelo SERJUSMIG, onde a Corregedoria, em síntese determina aos juízes que se abstenham de impedir os oficiais de Justiça de receberem as diligências.

(“III - Em quaisquer dessas situações processuais haverá de ocorrer o recolhimento da despesa, e não a determinação que a diligência seja cumprida como sendo do juízo, pois na função de administrar o processo o magistrado deve ater-se ao princípio da legalidade estrita e observar o direito do Oficial de Justiça receber a despesa com o ato que realiza”.)

6)Foi a entidade que defendeu os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS sofridos pelos oficiais de justiça que, cumprindo decisão de Assembléia Geral realizada pela AMOJUS, passaram a devolver mandados da justiça gratuita sem cumprimento.

7) É o autor (sem cobrar honorários ou custas) de várias AÇÕES JUDICIAIS, entre elas:

- Que desobriga o cumprimento do Mandado de Prisão (nº. 1.0000.04.406.553-0/000)
- Periculosidade (Ação Ordinária Coletiva nº. 02403142338-7)
- Ação Civil Pública do Reajuste Salarial (nº024.02.752.201-0)
- Cobrança de perdas Salariais - URV- (Ação Ordinária nº024.01.025.964-6)

Todas as ações, lutas e mobilizações do SERJUSMIG podem ser verificas no seu site antigo.serjusmig.org.br nos links: sindicato em ação; ações judiciais; informativos, etc.

Quem faz, prova

Muitos fizeram e fazem discursos de representantes da Classe.

Entretanto, as únicas provas que têm sobre suas efetivas atuações em defesa dos interesses das classes são os “discursos”.

Tudo que o SERJUSMIG relata acima pode ser comprovado.

As provas sempre foram disponibilizadas quando solicitadas e estão à disposição de quem ainda tiver dúvida.

Além disso, registros de notas taquigráficas e fitas de vídeos de todas as fases de tramitação dos projetos na ALMG – desde sua distribuição até a aprovação final –demonstram qual a entidade, verdadeiramente, empunhou as bandeiras da categoria nas galerias da Casa; realizou vigílias e mobilizações em defesa dos oficiais de justiça.

Assim, tais registros revelam a farsa daqueles que, numa atitude de politicagem sindical e NÃO POLÍTICA SINDICAL, se limitavam a tirar fotos nas últimas votações dos projetos.

Oficiais de Justiça perdem benefícios de seu sindicato

A decisão do Ministério do Trabalho, se mantida, colocará em risco os inúmeros benefícios concedidos aos oficiais de justiça através do SERJUSMIG. Tais como: convênios com planos de saúde, faculdades, cursos, operadoras de telefonia celular e outros; consultório odontológico; residencial serjusmig.

Além desses, o SERJUSMIG oferece ainda assistência jurídica TOTALMENTE gratuita, disponibilizando uma equipe de profissionais qualificados em diversas áreas jurídicas que percorrem todo o Estado defendendo os servidores sindicalizados nos processos administrativos, judiciais, sindicâncias, etc.


(Incluída em 26/07/2006 às 12:00)

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