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INFORMATICO 416 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO TEM NOVAS REGRAS

O Tribunal de Justiça publicou no dia 20/09 a Portaria-Conjunta nº086/2006, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.
Está revogada a Portaria nº993, de 2 de outubro de 1996.



DOS SERVIDORES SUJEITOS À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A avaliação de desempenho será aplicada aos servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública.
Esta Portaria não se aplica aos servidores efetivos durante o período de estágio probatório, que serão avaliados conforme as normas estabelecidas na Portaria-Conjunta nº 085/2006.

DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO

A avaliação de desempenho é anual, compreendendo um período de trezentos e sessenta e cinco dias completos de efetivo exercício, contados a partir da data-base do servidor, considerada esta como sendo:
I - a data de posse, para o servidor posicionado em classe inicial da carreira;
II - a data da última promoção vertical ou horizontal obtida na carreira, para o servidor posicionado em classe subseqüente.

SUSPENDE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO

Para fins de avaliação de desempenho, não serão considerados como efetivo exercício os afastamentos decorrentes de:
I - exercício em outros órgãos, públicos ou não;
II - licença não remunerada;
III - licença para concorrer a mandato eletivo;
IV - disponibilidade.

Durante esses afastamentos, a avaliação de desempenho será suspensa, sendo reiniciada quando do término do afastamento.

DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Serão dispensados da avaliação de desempenho, sem qualquer prejuízo de seus direitos, os servidores requisitados para o serviço eleitoral, no exercício de mandato sindical e eletivo, bem como os que se enquadrarem nos afastamentos previstos em lei ou regulamento interno.
O período de avaliação poderá ser inferior a trezentos e sessenta e cinco dias completos, se ocorrer a hipótese prevista no art.10 da Portaria.


DAS FASES DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação compreenderá três fases: entrevista inicial, acompanhamento e entrevista final.

DO AVALIADOR

A avaliação de desempenho do servidor será feita pelo superior hierárquico imediato, conforme estabelecido no Anexo da Portaria.
O avaliador deverá obedecer aos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, da moralidade administrativa, da legalidade e da eficiência.


BOA NOVIDADE!!!

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Do resultado da avaliação de desempenho caberá pedido de reconsideração, dirigido ao avaliador, no prazo de dez dias contados da assinatura do formulário de avaliação de desempenho pelo avaliador e pelo avaliado.

O avaliador responderá o pedido de reconsideração no prazo máximo de dez dias contados da data do protocolo, e dará ciência ao avaliado do inteiro teor da deliberação.

Da deliberação do avaliador, no pedido de reconsideração, caberá recurso para a Diretoria Executiva da EJEF, caso o avaliador seja servidor, ou para a Superintendência da EJEF, na hipótese de o avaliador ser magistrado.

O recurso deverá ser protocolizado no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, anexando-se cópia do formulário de avaliação de desempenho.

Protocolizado o recurso, será imediatamente remetido à COADE que, no prazo de dez dias, o autuará e emitirá parecer sobre o mesmo, encaminhando os autos à Diretoria Executiva ou à Superintendência da EJEF, conforme o caso.

Não será conhecido o pedido de reconsideração ou o recurso interposto fora dos prazos previstos na Portaria.


DOS DIREITOS DO AVALIADO

São direitos do servidor avaliado :
I- ter conhecimento prévio dos procedimentos, dos fatores e dos conceitos a serem utilizados na avaliação de desempenho;
II - ter acesso, a qualquer tempo, a todos os documentos que compõem o seu procedimento de avaliação de desempenho;
III - interpor pedido de reconsideração e recurso, nos termos dos artigos 12 e 13 da Portaria.

DAS PENALIDADES AO AVALIADOR

O avaliador que não cumprir todos os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria poderá ser responsabilizado administrativamente, nos termos das disposições legais e regulamentares pertinentes.

A Portaria entra em vigor noventa dias após sua publicação, relativamente aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância da Capital, e cento e oitenta dias após sua publicação, relativamente aos demais servidores da Primeira Instância.

As dúvidas podem ser esclarecidas na COADE, responsável, conforme o Portaria, para capacitar os avaliadores e orientar os avaliadores sobre os procedimentos a serem adotados na avaliação especial de desempenho.


A íntegra da Portaria está disponível no site do SERJUSMIG - Link Legislação/Geral.
antigo.serjusmig.org.br

(Incluída em 27/09/2006 às 18:25)

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