Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVOS 417 - DECISÃO DO CNJ FAZ RETORNAR FÉRIAS COLETIVAS NO JUDICIÁRIO DE MINAS
Em Função da Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ,regulamentando pontos da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004 decidiu proibir férias coletivas nos Tribunais (Resolução nº3, de 16/08/2005).
Assim, os magistrados e os servidores da 2ª Instância continuaram a usufruir 60 dias de férias, sendo proibido apenas que fossem coletivas.
Entretanto, em 24/10/2006, considerando a reivindicação da OAB , as manifestações do Colégio de Presidentes de Tribunais, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal e de Presidentes de Tribunais Regionais Federais no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional dos Juízos e Tribunais de segundo grau, o desmantelamento das Turmas de Julgamento e das Seções Especializadas e o comprometimento do orçamento, em decorrência do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de Juízes de primeiro grau convocados, o mesmo Conselho, através da Resolução nº 24, DECIDIU SUSPENDER o artigo 2º da Resolução nº 03, o que, na prática, volta com as férias coletivas (janeiro e julho).
Um dia após a decisão do Conselho Nacional de Justiça, a Corte Superior do TJMG se reuniu e decidiu pela volta das férias coletivas em janeiro e julho para a Justiça mineira, editando a Resolução nº. 514/2006, que dispõe sobre as férias da magistratura e plantões.
O art. 4º da Resolução 514/2006, ao tratar sobre o plantão judiciário, faz menção apenas ao período de 20 a 26 de dezembro e de 27 de dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, não trata sobre o período de 02 a 06 de janeiro.
No entendimento do SERJUSMIG, estando em vigor o artigo 313 da LC59/2001 - que prevê o feriado no período de 20 dezembro à 6 de janeiro - os servidores que porventura vierem a trabalhar em plantões nesse período terão direito a compensação ou indenização pelos dias, com base nos artigos 123 e 313 daquela Lei.
Para reduzir o recesso, seria necessário revogar ou alterar por Lei o artigo 313 da Lei Complementar 59/2001.
MAS E SE ISSO ACONTECER?
Para os magistrados, desembargadores e servidores da 2ª Instância, que gozam do benefício das duas férias, continuariam usufruindo 60 dias de férias e recesso do dia 20 de dezembro ao dia 1º de janeiro (reduz em cinco dias o recesso).
Para os servidores da Justiça de 1ª Instância, que absurdamente, até hoje, não têm garantido dois períodos de férias, continuariam com 25 dias úteis de férias e recesso do dia 20 de dezembro ao dia 1º de janeiro (reduz em cinco dias o recesso).
O Sindicato espera que a decisão do CNJ não seja instrumento, por parte do TJMG, de redução do recesso para os servidores da 1ª Instância.
Isso só reforça a disposição do SERJUSMIG em lutar pelo fim da discriminação no Poder Judiciário Mineiro, ou seja, para que o direito aos dois períodos de férias coletivas e também à indenização de 2/3 sejam estendidos aos servidores da Justiça de 1ª Instância.
Neste sentido, antes mesmo de tomar posse no cargo, o novo Presidente do TJMG, des. Orlando Adão, já foi entrevistado pelo Sindicato (veja matéria no próximo Serjusmig notícias) a respeito da questão.
Os servidores da Justiça de 1ª Instância nunca exigiram da Corte do TJMG a retirada de uma conquista anterior à 1988 dos funcionários da 2ª, quando o Órgão ainda não administrava a 1ª.
Entretanto, é inaceitável que, passados mais de 18 (dezoito) anos, a cúpula do Tribunal ainda não tenha encontrado forma de estender o benefício aos servidores da 1ª Instância.
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES DO MESMO PODER, É INJUSTIÇA.
JUSTIÇA BOA É JUSTIÇA JUSTA.
(Incluída em 27/10/2006 às 16:24)
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