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INFORMATIVO 424 - Tribunal publica portarias, mas não esclarece como ficará o recesso dos servidores da 1ª instância

O Presidente do Tribunal publicou hoje (9/11), no Minas Gerais, duas Portarias estabelecendo normas complementares sobre o recesso e as férias coletivas.

Portaria n° 1958/2006

Na Portaria 1958/2006, que trata do recesso, mais uma vez o TJMG estabelece critérios somente para o funcionamento do plantão no período de 20 de dezembro à 1º de janeiro, não informando como funcionará o recesso no período de 02 à 06 de janeiro.

Conforme divulgado no boletim nº 417, “no entendimento do SERJUSMIG, estando em vigor o artigo 313 da LC59/2001 - que prevê o feriado no período de 20 dezembro à 6 de janeiro - os servidores que porventura trabalharem em plantões nesse período terão direito a compensação ou indenização pelos dias, com base nos artigos 123 e 313 da Lei”.

Nos artigos 9º e 10º, da Portaria 1958/2006, são estabelecidos critérios para o funcionamento do plantão de 20 de dezembro à 1º de janeiro.

Art. 9º Para o funcionamento do plantão será observado o seguinte:
I - existência de estrutura administrativa de apoio ao Juiz plantonista;
II - designação de um Escrivão, preferencialmente da mesma secretaria do Juiz designado para o plantão;
III - designação de Oficiais de Justiça, em número adequado à demanda;
IV - designação de um servidor para cada Secretaria de Juízo em todas as comarcas do Estado, para atendimento às medidas urgentes.
Parágrafo único. As designações de servidores a que se refere este artigo serão feitas pelo Juiz Diretor do Foro, que remeterá os dados necessários aos setores competentes do Tribunal para fins de registro.
Art. 10. A compensação pelos dias trabalhados no plantão será feita nos termos da legislação vigente.


Portanto a Portaria não determina que o plantão seja realizado nas dependências do Fórum. Estabelece apenas que sejam escalados servidores, das especialidades que define, para atender os casos urgentes.

Portaria nº 1959/2006

Já a Portaria 1959/2006, regulamenta a escala dos plantões forenses nos meses de janeiro e julho.
Tendo em vista o retorno das férias coletivas (resolução nº514), é imprescindível que o Tribunal oriente os servidores sobre como funcionarão as secretarias no período de 02 a 06 de janeiro, uma vez que pela Lei 59/01 é considerado FERIADO, mas, pela resolução nº 514 é considerado FÉRIAS COLETIVAS.

O SERJUSMIG já encaminhou um ofício ao Presidente do TJ solicitando que seja publicada uma orientação normativa respeitando o direito dos servidores da 1ª Instância ao recesso de 2 a 6 de janeiro e orientando sobre os procedimentos cabíveis.

O Sindicato aguarda uma resposta do Tribunal para divulgar aos servidores.

Veja a íntegra das Portarias no site do SERJUSMIG, LINK LEGISLAÇÃO/GERAL

(Incluída em 09/11/2006 às 12:25)

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