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INFORMATIVO 428 - SERVIDORES JÁ PODEM PROGRAMAR SUAS FÉRIAS

Na data de ontem (16/11), começou a ser encaminhado aos Juízes Diretores dos Foros, o ofício Circular nº 023/2006, no qual o TJMG encaminha cópia da Portaria interna 1.964/2006, que trata sobre as férias dos servidores da 1ª Instância em 2007.

O ofício alerta aos Juízes que, em função do feriado previsto na Lei 59/01 - de 20 de dezembro a 06 de janeiro -, as férias dos servidores da 1ª Instância não deverão coincidir com tal período.

O Aviso contempla reivindicação do SERJUSMIG encaminhada, por ofício, ao presidente do TJMG, no dia 9 de novembro (Of. nº 203/2006).

No mencionado ofício, o SERJUSMIG reivindicou ao presidente do TJ a edição de Aviso Normativo ou Portaria orientando sobre a questão, já que, havia entendimentos – com os quais o Sindicato não concordava – de que a volta das férias coletivas no período de janeiro teria revogado o recesso previsto na Lei Complementar 59/01(modificações feitas através da Lei Complementar 85/2005).

O Sindicato argumentou sobre a necessidade urgente de expedição de tal norma a fim de que os servidores pudessem organizar suas escalas de férias, o que dependia do esclarecimento sobre a questão.

No ofício o SERJUSMIG reivindicou também a edição de um aviso normativo esclarecendo sobre a forma que deverá se dar o período de plantão (02 a 06 de janeiro de 2007).

As informações são de que em breve deverá ocorrer a edição dessa norma.

PRINCIPAIS ASPECTOS SOBRE AS FÉRIAS

1) Segundo a Portaria interna, as férias dos servidores da 1ª Instância poderão ser divididas em dois períodos de dez e quinze dias úteis cada um e usufruídas preferencialmente, nos meses de janeiro e julho;

2) Excepcionalmente a escala de férias relativa a 2007 poderá ser encaminhada à DEARHU até o dia 24 de novembro;

3) Todos os servidores deverão ser relacionados na escala de férias, com a indicação integral dos respectivos períodos a que fazem jus, sob pena de a Administração marcá-las de ofício;

4) Na elaboração da escala, deverá ser observada a necessidade da manutenção da regularidade e da continuidade dos serviços;

5) Não será deferido o gozo de férias-prêmio ao servidor que possuir férias regulamentares a serem usufruídas;

6) Na ocorrência de licenças: à gestante; adotante; paternidade ou luto durante o período de fruição de férias regulamentares estas serão interrompidas e os dias restantes serão usufruídos a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término da licença, ainda que isso ocorra no ano seguinte;

Na hipótese de licença iniciada anteriormente ao período estabelecido para fruição de férias regulamentares, essas poderão ser remarcadas para fruição, dentro do mesmo ano, mediante comunicação ao DEARHU;

7) Os servidores recém admitidos só farão jus ao primeiro período de férias após onze meses completos, contínuos e ininterruptos de efetivo exercício;

8) Os assessores de Juízes deverão usufruir suas férias em período coincidente com as férias do Juiz a que estiverem subordinados;


SERJUSMIG, SEMPRE ATENTO E ATUANTE EM DEFESA DOS INTERESSES DOS SERVIDORES QUE REPRESENTA.

MANTENHA-SE INFORMADO. ACESSE O SITE DO SERJUSMIG:
antigo.serjusmig.org.br



(Incluída em 17/11/2006 às 14:36)

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