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INFORMATIVO 452 - SUBSTITUIÇÃO

SER CHEFE DE SECRETARIA NA 1ª INSTÂNCIA É PUNIÇÃO


Não é novidade para ninguém que ser chefe de Secretaria na 1ª Instância tem se transformado em um verdadeiro castigo.
Afinal de contas, os chefes de Secretaria são obrigados a trabalhar duas horas diárias a mais do que todos os demais servidores ( jornada integral), assumir a responsabilidade da condução dos trabalhos da Secretaria, responder perante aos advogados, MP e juízes...

Serviço gratuito

Na prática, os substitutos e os titulares de Secretaria, não recebem NADA pelo exercício da chefia.
Para minimizar essa situação, é imprescindível a aprovação da proposta do SERJUSMIG, já defendida em diversos setores do TJMG, de instituição de uma gratificação fixa para esses servidores, no percentual de 20% sobre o PJ 77.

Mas, para piorar ainda mais a situação, nestes meses (pagamentos referentes aos meses de abril e maio), os substitutos (chefes em Secretarias vagas) tiveram uma triste surpresa: os padrões de substituição não foram majorados em seis padrões.

Ocorreu, então, o seguinte: o servidor que fez a opção pela gratificação de 20% sobre o PJ inicial do cargo da Comarca em que substitui ( 1ª entrância PJ 43, 2ª entrância PJ 48 e entrância especial PJ 56) continuou recebendo, a título de gratificação, o mesmo valor e não sobre os PJs - 1ª entrância PJ 49, 2ª entrância PJ 54 e entrância especial PJ 62, como deveria ser.
Pior ainda foi a situação dos que não fizeram a opção, pois esses tiveram um acréscimo no vencimento do cargo efetivo, o que os aproximou ainda mais do PJ da substituição.


Exemplo: Servidor no PJ 40 que substituía em Comarca de 2ª Entrância (PJ52) recebia 12 padrões de diferença a título de substituição.
Agora, uma vez que foi reposicionado em 6 padrões (ainda que não modificado o PJ de vencimento) passou a receber no valor do padrão PJ 46. Mas continuando o PJ da substituição o 52, este servidor passou a receber apenas 6 padrões de diferença a título de substituição.

*** Lembrando que o NÃO OPTANTE recebia nos PJs 46 , 52 ou 58 ( 1ª , 2ª e entrância especial, respectivamente)


Administração não ouviu o alerta do Sindicato
O mais grave nesta questão é que, antes mesmo do envio do projeto de lei à Almg no ano passado (projeto do reposicionamento – Lei 16645/07), o SERJUSMIG alertou o TJMG sobre o fato. À época, foi informado que, tão logo a Lei fosse aprovada, a Resolução 405 seria alterada e, consequentemente, majorados os valores da substituição em seis padrões.

Não satisfeito com essa informação “verbal” dos setores competentes do TJMG, o SERJUSMIG, imediatamente à sanção da Lei, enviou um ofício alertando o Órgão sobre o fato.

Não adiantaram os alertas e as reivindicações, e os servidores este mês foram surpreendidos com essa situação.

Há uma grande revolta dos servidores, que, antes mesmo desta infeliz novidade, já estavam em situação de desigualdade em relação aos demais cargos.

O SERJUSMIG foi informado de que uma minuta de Resolução já está pronta para solucionar a questão.

Entretanto, o alerta que já fez ao TJMG e que, desta vez, espera ver atendido, é que os efeitos da mesma têm obrigatoriamente que retroagir à janeiro, do contrário, causará um prejuízo ainda maior aos já prejudicados servidores que exercem a substituição do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio Judicial B nas Secretarias do Juízo.

Portanto, os servidores nesta situação devem ficar sob estado de alerta, pois, uma vez não solucionada a questão com a devida urgência que o caso exige, será necessária uma ampla MOBILIZAÇÃO da categoria.

VEJA AQUI A CÓPIA DO OFÍCIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DO TJ, EM 10/01/2007:


Ofício




(Incluída em 04/06/2007 às 17:53)

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