Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 454 - VERBA INDENIZATÓRIA
GRUPO AVALIA NOVO FORMATO PARA PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA
Na manhã desta segunda-feira (20), o SERJUSMIG esteve reunido com o Grupo de Trabalho designado pelo presidente do TJMG para fazer a revisão da verba indenizatória de transporte da justiça gratuita.
Durante o encontro, o presidente da comissão, Dr. André Leite Praça, explicou sobre o andamento dos estudos e as propostas até então pensadas pela equipe.
Segundo Dr. André, foi feita uma apuração da média de mandados cumpridos por oficiais de justiça, em cada Comarca, nos últimos 18 meses, chegando a uma média geral mensal de 60 mandados por oficial.
Diante dos dados, o grupo acredita que o ideal seria apresentar uma proposta ao presidente do TJ, estabelecendo o pagamento de uma verba fixa, por servidor, levando em conta a média de cumprimento de mandados/mês, na Comarca. A princípio o grupo sinaliza com o valor PROVÁVEL correspondente a R$10,00 (dez reais) por mandado. O que, segundo seus integrantes beneficiaria mais de 90% dos servidores, que, de acordo com pesquisa realizada pelo grupo, atualmente recebem menos do que isso.
Criar-se-iam, para tanto, faixas de valores atreladas à média de mandados cumpridos na Comarca.
Funcionaria mais ou menos assim:
Comarcas que têm uma média de até 30 mandados pertenceriam à faixa 1; de 30 a 50 à faixa 2; e assim sucessivamente.
Daí que, em uma Comarca cuja média fosse de 30 mandados, o valor fixo por Oficial seria de R$300,00.
(os valores acima são a título ilustrativo, já que ainda não foram estabelecidas as faixas).
Mudando a média dessa comarca, o valor então seria aumentado ou diminuído - de acordo com a nova apuração - para a faixa que ela passar a integrar.
A apuração desta média de mandados cumpridos por Comarca seria feita semestralmente.
Vale destacar que, de acordo com o grupo, nessa nova proposta os oficiais de justiça não receberiam mais de forma distinta pelos mandados cumpridos (justiça gratuita, fazendas públicas e diligências recolhidas pagas pelas partes).
Todos os valores seriam depositados num fundo único e o Tribunal de Justiça é quem ficaria responsável pelo reembolso (de acordo com a sistemática acima).
O SERJUSMIG ressaltou ao grupo que, se ao final prevalecer essa proposta, há que ser considerado no cômputo dessa média também o cumprimento de ofícios.
Caso essa proposta seja aceita pela categoria e levada adiante pelo grupo de trabalho, ela deverá ser aprovada pela Corte Superior do TJ e ser encaminha à ALMG em forma de projeto de lei, portanto, não passaria a vigorar imediatamente.
Entretanto, uma medida emergencial proposta pelo Grupo é de um reajuste dos atuais R$3,00 das diligências cumpridas nos feitos amparados pela Justiça gratuita para R$4,50 ( zona urbana) e R$6,00 (zona rural). Tal medida, segundo Dr. André, geraria um impacto de 4,5 milhões no orçamento do TJMG.
Essa proposta ainda está em fase de discussão e uma nova reunião ficou agendada para a próxima terça-feira (28/08), onde o grupo espera um parecer das entidades de classe sobre o novo formato de pagamento da verba indenizatória.
Para tanto o SERJUSMIG quer saber a opinião dos sindicalizados a respeito da mesma.
Servidor, encaminhe suas sugestões pelo e-mail: serjusmig@serjusmig.org.br ou através do fax: (31) 3291- 9675 , ao cuidados da presidência.
O grupo descarta, por questões orçamentárias, a hipótese, neste momento, de igualar o pagamento do valor da diligência cumprida em feito amparado pela justiça gratuita à Tabela D do Anexo I do Provimento 003/05; bem como de acrescer a essa o quilômetro rodado, sugestões encaminhadas pelo SERJUSMIG ao Grupo e disponíveis na íntegra no site do sindicato antigo.serjusmig.org.br
No caso dos Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da Infância, uma vez que não recebem diligências das partes, a proposta é a mesma. Só que, como hoje só fazem jus ao recebimento de R$3,00 por mandado cumprido nos feitos da justiça gratuita, então o que acontecerá é que esse valor passaria, se aprovado o estudo do grupo de trabalho, para R$10,00. O valor, que hoje é por diligência, passaria a ser fixo, considerando a média de mandados cumpridos apurada na Comarca.
SERVIDOR, MANTENHA-SE ATUALIZADO.
ACOMPANHE AS NOTÍCIAS DIARIAMENTE NO SITE DO SERJUSMIG.
antigo.serjusmig.org.br
VEJA AS EMENDAS SUGERIDAS PELO SERJUSMIG:
SUGESTÃO 01
Equiparar os valores do reembolso das diligências efetivadas nos feitos amparados pela Justiça gratuita, dos que tramitam perante os Juizados Especiais, dos casos de réu pobre e de feitos criminais de ação penal pública, aos da Tabela D Anexo I do Provimento Conjunto nº. 03/2005.
Justificativa
As diligências cumpridas em feitos de natureza acima compreendem hoje cerca de 90% do total geral. O valor de R$3,00 (três reais) atualmente reembolsado nesses casos aos servidores é insuficiente para cobrir as despesas de combustível e manutenção de veículos, o que vem obrigando-lhes a retirarem de seus próprios proventos para cumprirem tais diligências, o que não é moralmente nem legalmente correto.
SUGESTÃO 02
Garantir o reembolso do quilometro rodado fora do perímetro urbano e suburbano, conforme previsto no inciso II do art. 24 do Provimento Conjunto nº. 03, das diligências efetivadas nos feitos amparados pela Justiça gratuita, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre e em feitos criminais de ação penal.
Justificativa:
Os servidores que cumprem diligências fora do perímetro urbano e suburbano percorrem, normalmente, longas distâncias para tal. Portanto, por uma questão de justiça e eqüidade, devem ser reembolsados de forma diferenciada daquele servidor que a cumprir dentro do perímetro urbano, posto que, desembolsa um valor maior para cumpri-la.
SUGESTÃO 03
Assegurar, no caso das diligências cumpridas fora do perímetro urbano e suburbano, o valor fixado no anexo I do Provimento Conjunto nº. 03, acrescido do valor previsto no item 1.2 da Tabela D do Anexo I do mencionado Provimento.
Justificativa
Um exemplo prático melhor justifica essa sugestão:
Ex. Levando-se em consideração os valores constantes do Anexo I da Tabela D, teremos, para a citação, penhora e Avaliação – ato único: R$24,60. E, fora do perímetro urbano, o valor de R$1,04 por Km rodado. Assim, um servidor que diligenciar fora do perímetro urbano e suburbano, percorrendo 24 quilômetros para cumprir esse mesmo tipo de diligência, receberá: R$24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo que outro que percorrer, por exemplo, 01 quilômetro, receberá: R$24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos). Ou seja, o que percorreu 23 quilômetros a mais, receberá apenas R$0,36(trinta e seis centavos) a mais.
Resta claro que a norma atual é injusta, merecendo ser revista.
SUGESTÃO 04
Que por ocasião do recolhimento das custas finais pelas partes (em feitos de qualquer natureza) de valores referentes à verba indenizatória dos servidores, sejam estas repassadas aos mesmos, abatendo-se dessas somente os valores que eventualmente lhes tenham sido antecipados pelo TJMG.
Justificativa
Em certas situações, o TJMG antecipa o reembolso das diligências aos servidores, e, ao final, por algum motivo, uma das partes é condenada ou obrigada a fazer o recolhimento de valores que deixou de antecipar, incluindo aí diligências de servidores.
Porém, ocorrendo desse recolhimento posterior ser em valor superior ao antecipado pelo TJMG é preciso que se abata do montante recolhido o valor antecipado e, que a diferença seja recolhida a favor do servidor ao qual a importância for devida, ou seja, que tenha cumprido a pertinente diligência.
Do contrário, ocorre uma apropriação indébita do Estado sobre valores pertencentes aos servidores.
(Incluída em 20/08/2007 às 16:00)
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