Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 40/2001
Verba indenizatória nos feitos de justiça gratuita.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE REGULAMENTAR NOS PRÓXIMOS DIAS A MATÉRIA.
Conforme informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça, nos próximos dias os juízes diretores do foro estarão recebendo correspondência daquele órgão traçando regras para a implementação da PORTARIA Nº 1.269/2001, conquista de seu Sindicato, que trata do ressarcimento de despesas com locomoção para os OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES, COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ASSISTENTES SOCIAIS JUDICIAIS E PSICÓLOGOS JUDICIAIS.
O SERJUSMIG orienta aos servidores beneficiados que, desde já, procurem anotar o número de diligências gratuitas realizadas, constando o número do processo, por prudência, uma vez que, segundo apurado, caberá aos juízes diretores do foro das comarcas adotarem medidas para apuração das citadas diligências.
Ressaltamos que o pagamento, nos termos da Portaria, será realizado por DILIGÊNCIAS, e não mandados.
Os contadores tesoureiros receberão do Tribunal de Justiça um formulário próprio para preenchimento do número total de diligências apuradas por servidor, devendo enviá-lo, até o dia 10 de cada mês, para a Secretaria de Finanças do TJMG.
ACREDITE EM SEU SINDICATO. (Incluída em 17/12/2001 às 13:00)
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