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INFORMATIVO 456 - TERMINA, SEM CONTRAPROPOSTA, REUNIÃO SOBRE REVISÃO DE DILIGÊNCIAS

GRUPO OPTA POR AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DE ENTIDADES

Conforme anunciado pelo SERJUSMIG, aconteceu hoje (28/08), mais uma reunião entre o Grupo de Trabalhos instituído pela Portaria nº2.046/2007, para proceder a REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA VERA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA 1ª INSTÂNCIA e as entidades de classe.
Na mencionada reunião, o SERJUSMIG apresentou sua contraproposta à sugestão apresentada pelo Grupo na reunião anterior (21/08), embasado nas respostas que recebeu à consulta que efetuou à categoria através do boletim nº. 454 (disponibilizado no site da entidade: antigo.serjusmig.org.br- link: informativos; transmitido por fax para as Comarcas e enviado por correio para os oficiais de Justiça, Comissários da Infância e da Juventude, Psicólogos e Assistentes Sociais.
Entretanto, o Grupo de trabalho optou por não se manifestar, na data de hoje, sobre a contraproposta apresentada pelo SERJUSMIG, devido ao fato das demais entidades presentes não haverem apresentado as suas, sob a informação de que uma assembléia-geral irá discutir melhor a proposta apresentada pelo Grupo na reunião do dia 21/08 e deliberar a respeito.
Diante do anúncio de que a proposta de verba única causou grande insatisfação aos servidores, o Presidente do Grupo de Trabalhos, Dr. André Leite, fez questão de frisar que essa idéia não partiu dele (Grupo), sendo, outrossim, fruto da evolução de conversações iniciais com as entidades sobre o trabalho do grupo, as quais pleiteavam a equiparação ao modelo praticado na Justiça Federal.
O SERJUSMIG, entretanto, fundamentado especificamente nas mensagens que recebeu, reiterou ao grupo sua manifestação anterior, ou seja, de reembolso por diligência cumprida e, ainda, de tratamento diferenciado àquelas cumpridas na zona rural.
Em resposta a essa reivindicação, o grupo esclareceu que uma contraproposta poderá ser apresentada pelo mesmo no sentido de dar esse tratamento diferenciado.
O SERJUSMIG reiterou ainda, a reivindicação da apresentação por parte do Grupo, de proposta especifica às diligências da Justiça Gratuita, sugerindo imediata elevação para R$10,00 (diligências urbanas) e R$15,00 (diligências rurais), com programação de reajuste posterior desses valores, de forma gradativa, até se chegar à pretensão da categoria, de equiparação aos valores da Tabela D do Provimento-Conjunto 03/2005.
Porém, o Grupo entendeu por bem não prosseguir com as negociações até que as demais entidades levem a proposta fruto da decisão da assembléia-geral anunciada. Argumentou, para tanto, que melhor é aguardar a manifestação de todas as entidades que estão participando das discussões, de maneira a buscar o consenso e a construção de uma proposta que esteja dentro das possibilidades do TJ e do agrado da maioria dos servidores
Insistiu, porém, que se os servidores, principalmente os Oficiais de Justiça, avaliarem seus extratos bancários e o número de mandados cumpridos nos últimos meses, chegarão à conclusão de que terão um ganho com a proposta de unificação, em faixas, por média de mandados cumpridos por comarca, dos valores referentes ao reembolso.
Esclareceu que não está fechado em R$10,00 o valor por diligência para fins do cálculo do reembolso, pela média, das diligências cumpridas por Oficial em cada Comarca, sinalizando com a hipótese de avaliar melhor esse valor.
O Grupo explicou que a proposta apresentada visa atender a dificuldade administrativa de se processar o reembolso e, ao mesmo tempo, melhora o valor mensal recebido por cada servidor.
Alertou que no Programa PROJUD não há uma sistemática que permita o recolhimento prévio da indenização por mandado, já que ele é um padrão do CNJ e essa seria uma questão que poderia dificultar, ou no mínimo, burocratizar, esse recolhimento.
Que após apurar, com cautela, os dados (levantamento de valores recebidos nos últimos meses e média de mandados cumpridos) os Oficiais de Justiça verificarão que ela só desagrada a uma minoria, hoje privilegiada.
Nova reunião foi agendada para o dia 04/09/2007.
O SERJUSMIG orienta os servidores a efetuarem o levantamento sugerido pelo grupo. Propõe, para tanto, que apurem através de extratos bancários dos últimos 06 meses, quanto receberam a título de reembolso por diligências. Ao mesmo tempo, que apurem o número de diligências cumpridas no mesmo período. A seguir, dividam o valor recebido pelo número de mandados cumpridos e chegar-se-á a dados concretos sobre a média dos valores recebidos por cada diligência cumprida.
Feito isso, que encaminhem esses dados ao SERJUSMIG.
Caso esses dados comprovem a defesa do Grupo, o Sindicato prosseguirá na discussão sobre a unificação. Do contrário, ou seja, se os dados se contraporem à afirmativa de que, financeiramente, a proposta contraria apenas os interesses de uma minoria privilegiada, beneficiando a mais de 80% dos Oficiais de Justiça, o SERJUSMIG terá segurança para rechaçar, definitivamente, essa sugestão de verba única, evitando maiores delongas e persistir na indenização na forma como já sugeriu ao Grupo.


(Incluída em 28/08/2007 às 17:00)

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