conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Informativos

INFORMATIVO Nº 477 - CONCLUÍDO TRABALHO DO 2º GT INSTITUÍDO PARA TRATAR SOBRE DILIGÊNCIAS

Foi entregue ao presidente do TJMG, na última quinta-feira (21), o relatório final do 2º GT (Grupo de Trabalho) instituído para regulamentar a verba indenizatória fixa de transporte dos servidores da 1ª Instância.
O resultado não traz muitas mudanças em relação ao que já havia sido definido pelo 1º GT.


Quanto aos valores da verba indenizatória
Não houve avanço, já que o valor então proposto pelo 1º GT (instituído o ano passado através da Portaria 2046/07) para fins de reembolsar as diligências (verba única para justiça gratuita ou paga) prevaleceu: R$10,12*.
Neste sentido, a constituição de um segundo GT, na prática, apenas adiou a vigência dos novos valores, que poderia ter se iniciado o ano passado.
* O valor apontado pelo 1º GT era de R$10,00, desde que extinta a tabela D.

Quanto à correção dos valores
O relatório do 2º GT contempla reivindicação do SERJUSMIG constante do relatório do 1º GT ao prever a indexação dos valores da diligência gratuita à UFEMG, portanto, evitando seu congelamento.


Quanto à diferenciação entre zona urbana e zona rural
Relatório contempla mais essa importante reivindicação do SERJUSMIG.
Na 1ª reunião para a qual a entidade foi convidada a participar, no 1º GT, o SERJUSMIG foi veemente em defender que fosse dado tratamento desigual aos desiguais. Portanto, que qualquer que fosse a proposta final, ela deveria, obrigatoriamente, contemplar valores maiores para as diligências cumpridas na zona rural. Embora, num 1º momento a proposta tenha encontrado resistência, a persistência do SERJUSMIG fez com que o 1º GT reconhecesse a justiça dessa proposta e modificasse sua decisão inicial, majorando, naquele momento, emergencialmente, para R$6,00, os valores do reembolso para a zona rural.


Quanto aos mandados cumpridos na zona rural
Embora reconhecida a necessidade de se tratar de forma diferente as diligências cumpridas na zona rural, o 1º GT deixou para uma segunda etapa a apreciação da reivindicação do SERJUSMIG de indenização por Km rodado das diligências da Justiça gratuita cumpridas na zona rural e o fim da limitação de 180 Km previstos na Tabela D da Lei nº. 14.939/2003.
A reivindicação do SERJUSMIG, por sua vez, constou do relatório do 1º GT enviado ao 2º GT e foi apreciada e aprovada.
Caso aprovada pelo presidente do TJMG, essa será a MAIOR REPRESENTAÇÃO DE JUSTIÇA PARA COM OS SERVIDORES das comarcas do Interior que cumprem diligências em zonas rurais, que há anos vinham percorrendo longos percursos e recebendo valores idênticos à diligências cumpridas em distâncias menores por seus colegas de função.
É preciso lembrar que a verba é destinada a reembolsar gastos para cumprir as diligências e não dificuldades para efetivá-las.

Quanto à Tabela D
Relatório não contempla proposta do SERJUSMIG de manter a tabela D, e não traz qualquer avanço em relação à proposta do 1º GT. A implementação dos novos valores (R$10,12) para a Justiça gratuita só não havia sido efetivada no ano passado devido ao impasse relativo à manutenção da tabela D. O 1º GT resolveu abandonar as discussões e apenas fixar valores emergenciais para reajuste da verba (R$4,50 e R$6,00), deixando a decisão final a cargo do presidente do Tribunal.
O presidente optou por nomear um novo GT, o qual, por sua vez, resolveu concretizar o fim da tabela D e pagar um valor fixo pelas diligências, adotando o mesmo valor sugerido no 1º GT.
Os valores recolhidos pelas partes com base na tabela D deixam de ser repassados para os Oficiais de Justiça , passando a serem destinados ao TJMG, na forma de recursos vinculados para o pagamento da verba fixa.


UMA BREVE ANÁLISE

Quem ganha e quem perde?


Numa análise superficial, ganham os Oficiais de Justiça que cumprem diligências na zona rural; os Comissários da Infância e da Juventude; os Assistentes Sociais e os Psicólogos.
Merece atenção especial a situação dos Oficiais de Justiça que cumprem mandados na zona urbana.
O relatório informa ao presidente do TJ que, “feito um levantamento do valor pago a título de verba indenizatória a todos os Oficiais de Justiça do Estado, no período de 01/01/2007 a 31/12/2007, bem como do número de mandados efetivamente cumpridos neste período” (incluídos justiça gratuita e pagos pelas partes), constatou-se que no período o valor de diligências pagas aos Oficiais de Justiça “totalizou a importância de R$8.398.706.57 para 533.510 mandados efetivamente cumpridos”.
Assim, segundo o GT, o valor unitário do mandado pago correspondeu a R$15,74 (R$8.398.708,57 / 533.510) ,valor ao qual, somando-se R$4,50 que se paga por mandado da assistência judiciária, chega-se ao total de R$20,24, dos quais tirou-se a média de R$10,12 por mandado.
Diante desses dados, o SERJUSMIG entende que para garantia de não prejuízo aos servidores que cumprem diligências na zona urbana, o valor estipulado para a verba fixa deveria ter sido no mínimo o apurado (R$20,24).
Concluindo, a proposta beneficia uma grande parcela dos servidores, contemplando vários itens defendidos pelo SERJUSMIG junto ao 1º GT (para o qual foi devidamente convidado a participar), constantes do relatório que embasou as definições do 2º GT (para o qual não foi convidado a participar).
Para que a proposta efetivamente contemplasse os interesses da totalidade da classe, as mudanças deveriam ater-se à Justiça Gratuita, sem extinção da Tabela D.
Se o TJ chegar à conclusão de que isso não será possível, então, que se estabeleça o valor da verba fixa em no mínimo R$20,24.



(Incluída em 25/02/2008 às 17:13)

Retorna ao índice de Informativos

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524