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       Retorna ao índice de Informativos       Informativo 494 -Terça-feira (1/7), Às 16 horas,  Vamos todos à ALMG lutar pela  aprovação das emendas no PLC26/2007. 
      
       
      
SERJUSMIG convoca servidores a comparecerem à ALEMG para apoiar emendas já contempladas no PLC 26/07 e lutar em favor daquelas que ainda não o foram. 
 
Está prevista para acontecer hoje, terça-feira, 1º de julho, a partir das 16 horas, no auditório da Alemg, a audiência em que a Comissão de Administração Pública votará o avulso distribuído na semana passada pelo dep. Elmiro Nascimento, relator do PLC 26/07 naquela Comissão. 
	O Avulso (substitutivo) mantém importantes sugestões de mudanças no projeto inicial do TJMG, apresentadas pelo SERJUSMIG. 
	Neste sentido, ele contempla a manutenção do direito dos servidores de se inscreverem em concursos para a magistratura (Art. 337 da Lei 59/01), haja vista que, embora este artigo esteja sendo revogado, o substitutivo altera o art. 165 da Lei 59/01, incluindo no rol dos profissionais que têm tal garantia, os servidores do     judiciário. 
	Também mantém a previsão contida atualmente no inciso I do art. 251 da Lei Complementar 59/01, de que INTEGRAM SECRETARIAS DO JUÍZO OS CARGOS DE TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL –ESPECIALIDADE ESCRIVÃO, inciso que o PLC original encaminhado pelo TJMG tentava retirar. 
	Além disso, contempla outras sugestões do SERJUSMIG de previsão de juízos específicos para tratar sobre as questões relativas às causas afetas ao   Idoso e ao Meio Ambiente. 
	Já a sugestão apresentada pelo SERJUSMIG de instituição de Gratificação de 20% sobre o PJ77 para os que exercem os cargos de “Escrivães e Contadores”, bem como a de extensão dos benefícios - aos atuais Oficiais de Justiça - advindos da exigência que passará a vigorar para os próximos concursos para preenchimento de vagas do cargo, do bacharelado em direito, não foram contempladas no substitutivo. 
	Quanto à preocupação manifestada por alguns Escrivães e Contadores acerca da manutenção no art. 251 da Lei Complementar nº. 59 de 2001,  de que a   LOTAÇÃO de cargos será feita por Resolução da Corte Superior, não há que prosperar. Esta não é uma     novidade do PLC, já é assim na Lei desde 2001. 
	Isso porque, LOTAÇÃO tem a ver com distribuição quantitativa dos cargos entre as Secretarias e Comarcas. Ex.: TJ cria em Lei 1000 cargos de Oficial de Apoio. Uma RESOLUÇÃO, no caso, atualmente, a 405/2003, distribui esses cargos criados.  
	Assim, ao se instalar uma Vara ou uma Comarca não é preciso enviar uma Lei para LOTAR esses cargos, o que é feito através de Resolução. (Art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – Lei 869 de 1952: “Entende-se por lotação o número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço”). 
 
Portanto, os servidores devem participar HOJE da audiência em que será votado o parecer sobre o PLC26/07, apoiando as emendas já contempladas no relatório e mostrando o interesse da classe nesses assuntos, a fim de angariar apoio dos deputados para o relatório final desta comissão, ou da próxima. 
  (Incluída em 01/07/2008 às 11:58)       
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