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Informativo 498- Novo substitutivo do PLC 26/07 será votado hoje (14/07) na ALMG

Conforme noticiado na sexta-feira (11/7) pelo SERJUSMIG, o relator do PLC26/07, deputado Elmiro Nascimento, distribuiu avulso o seu novo substitutivo ao PLC 26/07.

As principais mudanças são:

1- Relatório mantém direito de servidor de se inscrever em concurso para a magistratura

Em relação a esta emenda, o substitutivo manteve a alteração prevista para o artigo 165 da Lei 59/01, de forma a manter o direito dos Servidores do Judiciário mineiro de se inscreverem em concursos para a magistratura.

2- Varas Especializadas para tratar de assuntos sobre crimes contra o Idoso e contra as Crianças e Adolescentes

Também outras duas emendas aprovadas anteriormente e que contemplam reivindicação do SERJUSMIG, sugerindo respectivamente, a criação - na comarca de Belo Horizonte - de varas especiais de crimes contra idosos, e de crimes contra crianças e adolescentes, foram mantidas.

3- Novo Relatório garante equivalência salarial aos atuais Oficiais de Justiça

O relatório mantém a exigência de bacharelado em Direito para os próximos concursos para o cargo de Oficial de Justiça, desta feita, contempla essa reivindicação dos atuais Oficiais de Justiça, que não possuem a graduação exigida para os próximos concursos, ao prever:.”Art. 64 - Na lei que tratar do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art; 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001 que, na data da publicação desta lei complementar, não tenham a formação acadêmica exigida” grifo nosso.

4- RETROCESSO: Emenda que institui Gratificação de 20% para Escrivães e Contadores é retirada

Após ter sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de Administração Pública, a emenda acrescentando um parágrafo único ao art. 251, de forma a instituir uma Gratificação de 20% sobre o PJ 77 aos atuais gerentes de Secretarias (Escrivães e Contadores), e depois ter sido mantido o parágrafo na Comissão posterior, Fiscalização Financeira e Orçamentária, o novo substitutivo retira esse dispositivo.

Para o SERJUSMIG, que parabeniza o deputado pelas alterações benéficas aos servidores mantidas no substitutivo 2, com relação a retirada do parágrafo único do artigo, entende que não há explicação que justifique tal atitude, já que essa emenda, apresentada pelo Dep. André Quintão na Comissão de Administração Pública foi aprovada por UNANIMIDADE, ou seja, inclusive pelo próprio Dep. Elmiro Nascimento. Posteriormente, a mesma passou sob o crivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e foi mantida. Não há notícia de que nenhum parlamentar tenha se insurgido contra este dispositivo







(Incluída em 16/07/2008 às 12:18)

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