Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 549- Corte Superior decide não cumprir determinação do CNJ
Conforme noticiado pelo SERJUSMIG anteriormente a Corte Superior do TJMG votou ontem (7/4) três minutas de projetos de Leis, elaboradas pela presidência da Casa, em cumprimento à determinação contida na Resolução nº 88 do CNJ.
Carga horária
Uma das minutas tratava sobre a majoração da carga horária dos Servidores, prevendo que esta passaria a ser de 8h diárias, com intervalo de 1h para almoço e uma contraprestação pecuniária relativa à nova carga, de 33%. A medida só seria implementada quando houvesse orçamento para tal, em respeito ao limite para gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SERJUSMIG havia apresentado ao presidente do TJMG uma contraproposta para o caso de a Corte Superior votar favorável ao Tribunal mineiro cumprir a determinação do CNJ. Nesta, a entidade propunha que a carga horária fosse majorada para 7h ininterruptas conforme possibilidade prevista na própria Resolução do CNJ e não previsto na minuta de Resolução elaborada pelo TJMG. Na primeira proposta, o SERJUSMIG sugeria, embasado no Ministério Público mineiro, uma contraprestação pecuniária que na prática corresponderia a 6 padrões de vencimento.
Entretanto, após pesquisas que realizou,formulou emenda substitutiva e a apresentou aos desembargadores da Corte e ao presidente, ontem (7/4), antes do início da votação. (Veja a nova emenda no site do Serjusmig)
Três desembargadores, Kildare Gonçalves Carvalho, Jane Ribeiro Silva e Joaquim Herculano Rodrigues, em meio à votação, elogiaram a proposta do SERJUSMIG e, caso aprovada a minuta de Resolução majorando a carga horária, eram pela aprovação da emenda apresentada pelo SERJUSMIG, que desta feita, mesmo que a carga horária fosse majorada para 7h ininterruptas e não as 8h previstas na minuta original, garantia ao Servidor a contraprestação pecuniária de 33% (correspondente a 10 padrões de vencimento). Entretanto, a Corte votou contra o TJMG cumprir a determinação do CNJ e a discussão das emendas então perdeu o objeto. Foi mantida, assim, a carga horária atual dos Servidores
Criação de cargos em comissão
A Corte Superior votou contra as três minutas, portanto, a de nº 03, que tratava da criação de cargos em comissão de recrutamento limitado para as gerencias de Secretarias e Contadorias, foi rejeitada, fazendo consequentemente com que as emendas sugeridas pelo SERJUSMIG para o caso de aprovação da minuta, perdessem o objeto.
Ambos os assuntos serão discutidos na Assembleia Geral da categoria convocada para o dia 1º de Maio de 2010, às 9h30, no Auditório do Colégio Monte Calvário.
Além destes assuntos, questões como reajuste, ADE, Apontamento das Vagas da PV 2007, Lei Complementar 105/2008(gratificação de Escrivães e Contadores, 3º grau para o Oficial de Justiça) serão discutidos na AGE, e a categoria definirá como pretende se organizar em prol do atendimento destas reivindicações, e o SERJUSMIG comandará as lutas e ações que restarem definidas.
Só assim, unidos e organizados, alcançaremos êxito em nossas reivindicações.
Portanto, não deixe de comparecer à AGE. Sua opinião e seu voto só serão conhecidos pelo conjunto dos Servidores e pela direção de sua entidade se você se fizer presente.
DIA 1º DE MAIO VOCÊ TEM UM COMPROMISSO COM A DEFESA DOS SEUS DIREITOS
ASSEMBLÉIA GERAL
Data: 1/5/2010 (sábado)
Horário: 9h30
Local: Auditório do Colégio Monte Calvário
Rua Bernardo Guimarães, s/n – Barro Preto (próximo à Avenida do Contorno)
(Incluída em 03/05/2010 às 16:06)
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