Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 59/2002
Previdência dos servidores públicos.
GOVERNO VOTA PROJETO DA PREVIDÊNCIA EM TEMPO RECORDE
SERJUSMIG NÃO CONCORDA COM AUMENTO DE ALÍQUOTAS
APOSENTADORIA PODERÁ FICAR LIMITADA A R$ 1.430,00
GOVERNO NÃO GARANTE APOSENTADORIA INTEGRAL AO SERVIDOR
O Governo do Estado determinou a sua bancada, na Assembléia Legislativa, que aprove o Projeto de Lei Complementar nº 48/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Previdência Social e Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, como apresentado, sem garantir uma discussão aberta ao funcionalismo.
O projeto já foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira em tempo recorde.
O SERJUSMIG, juntamente com as lideranças do funcionalismo público, está questionando diversos tópicos do projeto, uma vez que o assunto ali tratado é de interesse direto dos servidores (aposentadoria, saúde e previdência).
Pelas informações obtidas, o projeto poderá ser votado até a próxima terça-feira (12/03).
Lembramos que o projeto prevê que os atuais servidores continuarão descontando, para previdência e saúde, o percentual de 11,5%, enquanto os novos servidores (admitidos após 31/12/2001) e os servidores em função pública terão uma alíquota de 14,2%, sendo garantida aos mesmos somente uma aposentadoria de até R$ 1.430,00 (se o novo servidor admitido após 31/12/2001 e o servidor em função pública receberem vencimentos superiores a R$ 1.430,00, seus proventos de aposentadoria e pensão serão de R$ 1.430,00).
Assuntos como desconto previdenciário para o aposentado, participação democrática do servidor junto à direção do IPSEMG, garantia de aposentadoria e pensão integrais para quem contribui durante anos não estão claros no projeto.
Servidor, não podemos ficar de fora dessas importantes decisões que estão sendo tomadas na Assembléia Legislativa.
O SERJUSMIG ESTÁ PRESENTE EM TODAS ESSAS DISCUSSÕES, MAS A SUA PRESENÇA TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE PARA GARANTIR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUSTA E SEGURA. (Incluída em 15/03/2002 às 15:00)
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