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INFORMATIVO SERJUSMIG - 62/2002

Boatos infundados.

BOATOS PODEM PREJUDICAR NEGOCIAÇÕES

Nos últimos dias, o SERJUSMIG vem sendo questionado por diversos servidores em relação a boatos que dizem que o Tribunal de Justiça estaria pagando, nesta data (15-3-2002), diferenças salariais.
Tais boatos somente servem para semear falsas esperanças nos servidores e, muitas vezes, prejudicam um trabalho sério de negociação junto ao Tribunal de Justiça, que vem demonstrando, atualmente, empenho em atender nossas reivindicações.
Já demonstramos aos servidores que a credibilidade, a paciência e a negociação têm surtido efeitos positivos para a classe, inclusive possibilitando o pagamento de nossos vencimentos no primeiro dia útil do mês subsequente.
Existem alguns resíduos de pagamento que estão sendo levantados, referentes aos seguintes tópicos:

a)PLANO DE CARREIRAS – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO HORIZONTAL – As novas regras dessas promoções foram regulamentadas a partir de outubro de 2001, ficando um resíduo entre o período de janeiro de 2000 e setembro de 2001. O Tribunal já está em fase final de levantamento desse tópico e poderemos, em curto espaço de tempo, ter uma solução. O cálculo deste resíduo toma como base a data de ingresso do servidor junto ao Poder Judiciário e/ou a data da aquisição da primeira promoção vertical no mesmo período. BENEFICIADOS: Servidores Efetivos.

b)DIFERENÇA DE RESÍDUO DA TABELA DE VENCIMENTOS – A nova tabela de vencimentos, sancionada pela Lei nº 13.467/2000, foi implementada a partir de janeiro de 2000, ficando a vigência retroativa a partir de junho de 1998, ou seja, existe um pequeno resíduo salarial, devido nestes 18 meses, que vai variar de acordo com a posição do servidor na tabela e na respectiva época, ou seja, junho/98 a dez/99. O Tribunal está em fase adiantada de levantamento desse cálculo, pois o mesmo demanda analisar a situação de cada servidor. Segundo dados do Sindicato, a variação devida a cada mês deverá ocorrer a partir de 0,49%, podendo chegar até 6,46% do vencimento do servidor no período (JUNHO/98 A DEZEMBRO/99). ABRANGÊNCIA: Servidores Efetivos, Função Pública e Aposentados.

c)ELEVAÇÃO DAS COMARCAS PELAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS – LEIS COMPLEMENTARES 38/95 E 59/2001 – Existem resíduos a serem pagos aos servidores diante da elevação das referidas comarcas. O Tribunal está, também, em fase final de levantamento de todos os valores devidos. ABRANGÊNCIA: Escrivães, Contadores e Oficiais de Justiça Avaliadores (Lei Complementar 38/95) das respectivas comarcas beneficiadas com a elevação.

NÃO EXISTE DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO DOS LEVANTAMENTOS NEM PARA O INÍCIO DOS PAGAMENTOS, QUE DEPENDERÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E DECISÃO FINAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

SERVIDOR, ACREDITE EM SEU SINDICATO. OS FALSOS BOATOS PODEM LEVAR AO PREJUÍZO DAS NEGOCIAÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL. JÁ PROVAMOS NOSSO TRABALHO SÉRIO. CASO EXISTA QUALQUER DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM O SERJUSMIG. NÃO ACREDITE EM BOATOS. ACREDITE EM SEU SINDICATO QUE LUTA INCESSANTEMENTE POR VOCÊ.
(Incluída em 15/03/2002 às 17:00)

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