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INFORMATIVO SERJUSMIG - 75/2002

Projeto cria novos cargos na justiça de 1ª instância.

PROJETO QUE CRIA NOVOS CARGOS NA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA JÁ ESTÁ NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

Na data de 07/05/2002, o Des. Gudesteu Biber Sampaio entregou, à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que cria 5.439 cargos na justiça de primeira instância.
A criação dos novos cargos pretende atender à demanda atual de servidores, bem como possibilitar a instalação das 189 varas da Justiça Comum e 146 dos Juizados Especiais.
O SERJUSMIG estará acompanhando atentamente todo o caminhar do processo junto à Assembléia.
Em uma análise superficial do projeto, o Sindicato entende que os cargos criados somente poderão ser preenchidos por servidores concursados. Sendo assim, estaremos apresentando emenda no sentido da realização imediata de novo concurso e para que o provimento desses cargos criados somente possa ser realizado por concurso público.
Outra situação que estaremos defendendo é com referência à forma de recrutamento dos cargos comissionados de assistente de Juiz, cargos estes criados somente para as comarcas que possuem mais de uma vara, com padrão de vencimento estabelecido em R$ 1.998,50 (PJ 45). Neste caso, estaremos apresentado emenda no sentido de que o recrutamento seja limitado, garantida ao servidor ocupante de cargo efetivo a faculdade de optar pela remuneração do cargo ou pelo padrão de vencimento de seu cargo efetivo, pois entende o SERJUSMIG que o preenchimento dos cargos comissionados por servidores efetivos é uma forma de valorização do servidor, inclusive sendo um incentivo na sua carreira.
Outra emenda que será apresentada será no sentido de um aperfeiçoamento do artigo constante no projeto que veda o NEPOTISMO na ocupação de cargos no tribunal. O SERJUSMIG pretende estender a proibição para contratação de parentes, não só de juízes, mas também de servidores que ocupem cargo de direção até o 3º grau. Neste caso, será vedada a contratação de pai, mãe, avô(ó), filho(a), neto(a), cônjuge, sogro(a), tio(a), sobrinho(a), cunhado(a), filhos(as) do cunhado(a), de juiz ou funcionário que ocupe cargo de direção na justiça, etc.

O PODER JUDICIÁRIO PRECISA AUMENTAR SEU QUADRO DE PESSOAL, MAS AS NOMEAÇÕES PARA OS NOVOS CARGOS DEVERÃO SER POR CONCURSO PÚBLICO. ESTA É A POSIÇÃO DO SERJUSMIG. SERVIDOR, VAMOS PARA UMA NOVA LUTA JUNTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(Incluída em 09/05/2002 às 15:15)

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