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INFORMATIVO SERJUSMIG - 81/2002

Serjusmig consegue liminar contra a revista de servidores.

O SERJUSMIG, na data de 20/05, impetrou mandado de segurança coletivo (MS 283.122-0.00), após ter empreendido todos os esforços para resolver administrativamente a questão, contra a Portaria nº 070/GACOR/2002, que determina a revista do servidor que entrar no prédio do Fórum Lafayette.
Ontem (23/05), o Desembargador relator Almeida Melo concedeu liminar no referido mandado, para suspender a revista pessoal e de pertences dos serventuários da justiça lotados no Fórum Lafayette.
A súmula da decisão, conforme consta nos autos, será publicada amanhã (25/05), no Minas Gerais, já tendo sido o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Murilo Pereira, cientificado da liminar, via fax.
Em sua brilhante decisão, o relator diz: “O direito constitucional à segurança pública (Constituição da República, art. 6º) prescinde da revista, considerada método humilhante, aplicada aos garimpeiros pela administração opressiva do Marquês do Pombal”, e ressaltou que “Justifica-se o controle, mediante o instrumento moderno e inocente da triagem eletrônica, por meio de equipamento de raio X e de detector de metal, como permite, em seu edifício, o eg. Superior Tribunal de Justiça, no art. 5º da Resolução nº 7, de 9 de agosto de 2001”.
Ainda de acordo com o Des. Almeida Melo, “Os serventuários da justiça, como os advogados e os membros do Ministério Público, são essenciais à Justiça e merecem crédito a sua idoneidade”.
O servidor deverá estar sempre portando o seu crachá em local visível, para sua regular identificação, e para que não haja dúvidas quanto a sua condição de funcionário do Fórum.

SERJUSMIG É SINÔNIMO DE NEGOCIAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E CONQUISTA.
(Incluída em 06/06/2002 às 10:00)

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