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INFORMATIVO SERJUSMIG - 85/2002

Terceirização.

CORREGEDORIA DE JUSTIÇA EXPEDE PORTARIA PROIBINDO O TERCEIRIZADO DE REALIZAR TAREFAS ESPECÍFICAS DO OFICIAL DE APOIO JUDICIAL (ESCREVENTE JUDICIAL E/OU CONTADOR AUXILIAR)
(PORTARIA TAMBÉM VALE PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS – INFÂNCIA E JUVENTUDE, CRIMINAL E CÍVEL)


Na data de 03/maio/2002, a Corregedoria Geral de Justiça publicou a Portaria nº 92/GACOR/2002, estabelecendo a composição das secretarias de juízo da capital.
Na referida portaria, consta expressamente que metade do quadro das secretarias será composto por servidores terceirizados ou de função pública.
O SERJUSMIG, imediatamente, protestou contra a designação de terceirizados na realização de tarefas afetas ao Oficial de Apoio Judicial.
Através da citada portaria, a Corregedoria reconhece claramente que os terceirizados não podem exercer as atribuições do Oficial de Apoio Judicial.
Portanto, servidor, caso em sua secretaria ainda haja servidor terceirizado realizando alguma das atribuições dos Oficiais de Apoio Judicial, denuncie.
LEMBRAMOS QUE A CHEFIA IMEDIATA DOS REFERIDOS TERCEIRIZADOS PODERÁ SOFRER SANÇÕES DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA NOVA NORMA DA CORREGEDORIA.
Para maior esclarecimento, lembramos que os terceirizados não podem:

- lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária fé pública;
- digitar e/ou datilografar matéria relativa à Secretaria do Juízo e/ou processo;
- proceder à autuação de feitos e executar demais tarefas no andamento processual;
- auxiliar o Juiz na manutenção da ordem no seu gabinete e nas dependências da Secretaria do Juízo;
- auxiliar o Juiz nas audiências;
- apregoar as partes nas audiências;
- atender as partes e seus procuradores, prestando informações;
- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato;
- auxiliar o escrivão e/ou contador na execução de cálculos necessários à liquidação de sentença e recolhimento de tributos;
- controlar a expedição e a juntada aos autos das guias para recolhimento de custas ou emolumentos devidos pelas partes;
- efetuar pagamentos e recebimentos;
- substituir o técnico de apoio judicial (escrivão/contador), nas suas faltas ou impedimentos.

Lembramos que, em diversas oportunidades, abordamos o assunto em reuniões com a direção do Tribunal de Justiça e, sempre, nos é informado que o tribunal tem o objetivo de regularizar definitivamente o quadro de pessoal do Poder Judiciário, principalmente no sentido de adequar a demanda de processos que vem se acentuando diariamente com o número de servidores.
Segundo o Tribunal, assim que forem criados os novos cargos não existe a possibilidade legal de continuar utilizando a mão-de-obra terceirizada para cumprir a atividade-fim do tribunal de justiça, ficando somente terceirizados os serviços de segurança, faxina, motorista, office-boy.

VAMOS CONTINUAR NOSSA LUTA PARA VERMOS EXTIRPADA A MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA REALIZANDO ATIVIDADE-FIM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

SERVIDOR, FIQUE DE OLHO.
EM CASO DE IRREGULARIDADE, DENUNCIE JUNTO AO SERJUSMIG – (31) 3291-9622

(Incluída em 24/06/2002 às 08:05)

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