| Retorna ao índice de Outras Emenda Constitucional nº 49/2001 
ALTERA OS ARTS. 13, 14, 15, 20, 23, 27, 30, 31, 33 E 35 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.(Função Pública) 
 
 
 Art.  106 - Passam a integrar o quadro efetivo de pessoal  da administração pública estadual, em cargo correspondente  à  função pública de que sejam detentores, os seguintes servidores admitidos por prazo indeterminado:I  -  o  detentor de função pública admitido até  a  data  da promulgação da Constituição da República de 1988;
 II  -  o  detentor  de  função pública  admitido  no  período compreendido  entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto  de  1990, data da instituição do regime jurídico único no Estado.
 
 (Incluída em 18/07/2007 às 13:44)
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