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LEGISLAÇÃO

Estabelecido pela Lei Complementar (LC) estadual nº 59, de 18/01/2001, e alterada pela Portaria nº 2765, de 25/07/2012, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):

PORTARIA 2765/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 260 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de práticas de valorização e dignificação do servidor, com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos concernentes à movimentação de servidores entre comarcas,

RESOLVE:
Art. 1º A permuta de servidores titulares de cargos de provimento efetivo das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça de Primeiro Grau fica regulamentada nos termos desta Portaria.

Art. 2º Poderá ocorrer permuta entre servidores do Foro Judicial ocupantes de cargos, de especialidades idênticas e lotados em comarcas distintas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

§ 1º A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

§ 2º É vedada a permuta entre titulares dos cargos de Oficial de Apoio Judicial, classe B, e Técnico de Apoio Judicial lotados em Contadoria e os titulares dos mesmos cargos lotados em Secretaria de Juízo e vice-versa.

§ 3º A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

§ 4º É vedada a permuta entre servidores ocupantes de cargos de quadros distintos.

§ 5º Ressalvadas outras hipóteses, a critério dos diretores dos foros das comarcas envolvidas, não há conveniência administrativa na realização de permuta de servidor:
I – investigado em sindicância ou respondendo a processo administrativo;
II – reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial, enquanto não transitar em julgado;
III – em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
IV – em estágio probatório;
V – incurso em situação de impedimento legal.

Art. 3º O requerimento de permuta, elaborado segundo modelo constante do Anexo I desta Portaria, deverá ser protocolizado na COMEX – Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos, da Secretaria do Tribunal de Justiça, instruído com manifestação favorável dos juízes de direito diretores dos foros das comarcas envolvidas.

Art. 4º Analisado o requerimento previsto no art. 3º desta Portaria, o respectivo ato será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido de permuta, os interessadospoderão solicitar a reconsideração, no prazo de três dias úteis contados da publicação, mediante requerimento protocolizado na COMEX.

Art. 5º Os servidores deverão, mediante lavratura de termo, iniciar, ambos na mesma data, o exercício de suas funções nas comarcas dos respectivos destinos, observado o prazo de até trinta dias contados da publicação do ato de permuta.

§ 1º Não poderá haver interstício entre a data de desligamento do servidor na comarca de origem e a de exercício na comarca de destino.

§ 2º Será tornado sem efeito o ato de permuta envolvendo servidor que não assumir o exercício no prazo estipulado no caput.

Art. 6º O ato de permuta será cassado na hipótese de um dos servidores desvincular-se dos quadros de pessoal da Justiça de Primeira Instância, em razão de exoneração, aposentadoria ou posse em cargo inacumulável, sem antes haver exercido efetivamente suas funções na comarca de destino pelo período mínimo de doze meses.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput em caso de aposentadoria por invalidez.

Art. 7º As despesas decorrentes da permuta constituem ônus dos servidores envolvidos.

(Incluída em 30/07/2012 às 15:27)

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