| Retorna ao índice de Plano de Carreiras Lei 18.025/2009 - Reajuste de 17,5% 
Reajusta os vencimentos dos servidores do poder judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante alteração do anexo x da lei nº13.467, de 12 de janeiro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do poder Judiciário. 
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 (Incluída em 24/09/2009 às 11:26)
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