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 Regulamenta o plantão nos feriados compreendidos      
      
PORTARIA-CONJUNTA Nº 134/2008 
 
Regulamenta o plantão nos feriados compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, previstos no art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 2001. 
 
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE 
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o 
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições 
que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do 
art. 11, o inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art. 
16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, 
que contém o Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 
5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de 
janeiro de 2001, com as alterações introduzidas 
pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro 
de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de 
agosto de 2008, são feriados na Justiça do Estado 
os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de 
janeiro do ano seguinte, inclusive; 
CONSIDERANDO que, nos termos do §1º do referido 
art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal 
e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e 
servidores designados para apreciar e processar as 
medidas de natureza urgente, conforme dispuserem 
o Regimento Interno e resolução da Corte 
Superior; 
CONSIDERANDO que o Regimento Interno, no 
§1º do art. 9º, dispõe sobre os plantões nos fins de 
semana e feriados, no Tribunal de Justiça; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 572, 
publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 17 
de novembro de 2008, que estabelece critérios para 
a realização dos plantões destinados à apreciação 
de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza 
urgente, na primeira instância; 
CONSIDERANDO finalmente que alguns órgãos 
administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça 
e da Justiça de Primeira Instância não podem ter 
os seus serviços paralisados durante os feriados em 
questão, 
RESOLVEM: 
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2008 a 6 
de janeiro de 2009 haverá plantão na Secretaria do 
Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos 
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro. 
Parágrafo único. O plantão destina-se a atender ao 
processamento e apreciação das medidas urgentes 
e a outras necessidades do serviço. 
Art. 2º Durante o plantão não serão praticados 
atos processuais, exceto decisões relativas: 
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos 
dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III 
do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos 
penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados 
às prisões respectivas e às medidas cautelares 
ou de caráter protetivo, na primeira instância; 
II - aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no 
mandado de segurança, ou de decisão, no agravo 
cível, em “habeas corpus” e em outras medidas 
urgentes, na segunda instância. 
Art. 3º Durante o período de plantão ficam 
suspensos os prazos processuais e a publicação de 
acórdãos, sentenças e decisões, bem como de 
intimação de partes ou advogados, na justiça de 
primeira e de segunda instâncias. 
Parágrafo único. Serão objeto de publicação no 
Diário do Judiciário Eletrônico, observando-se a 
necessidade e conveniência: 
I – as decisões relativas aos expedientes referidos 
nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria-Conjunta; 
II - os atos administrativos das Secretarias, 
Diretorias Executivas e Assessorias Executivas da 
Secretaria do Tribunal de Justiça. 
Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência 
deverão ser emitidas: 
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes 
de Cartório plantonistas; 
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de 
Certidões; 
III - nas demais comarcas, pelo servidor exercente 
da função de escrivão que estiver de plantão ou, na 
sua falta, pelo escrivão designado para o plantão 
regional. 
Art. 5º Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 
2008 e 5 e 6 de janeiro de 2009, o funcionamento 
do Poder Judiciário, para os fins a que se destina o 
plantão, conforme definido no parágrafo único do 
art. 1º desta Portaria-Conjunta, ocorrerá nos seguintes 
horários: 
I – no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30; 
II – no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 
12 às 18 horas. 
Art. 6º Os serviços de protocolo permanecerão 
abertos nos dias e horários estabelecidos no art. 5º 
desta Portaria-Conjunta, receberão todos os expedientes 
e os encaminharão: 
I - na Primeira Instância, às respectivas Secretarias 
de Juízo e aos Serviços Auxiliares do Diretor do 
Foro; 
II - na Segunda Instância, aos Cartórios, Diretorias 
Executivas, Secretarias e Assessorias que se encontrarem 
em regime de plantão. 
Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no art. 5º 
desta Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo 
funcionarão apenas para a realização de serviços 
internos e para o atendimento aos servidores 
exercentes da função de escrivão responsáveis pelo 
plantão regional, permanecendo fechadas para o 
público externo. 
Parágrafo único. O atendimento ao público externo, 
relacionado com o processamento e a apreciação 
das medidas de caráter urgente será feito exclusivamente 
pelos servidores exercentes da função 
de escrivão, responsáveis pelo plantão regional. 
Art. 8º Nos sábados, nos domingos e nos dias 24, 
25, 26 e 31 de dezembro de 2008 e 1º e 2 de janeiro 
de 2009, bem como fora dos horários previstos 
nos incisos I e II do art. 5º desta Portaria-Conjunta, 
o atendimento às medidas urgentes será feito 
pelos servidores exercentes da função de escrivão, 
designados para o plantão regional. 
Art. 9º Para realização de serviços internos durante 
o período de plantão, os órgãos da Secretaria do 
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância 
poderão funcionar, obedecidos os horários constantes 
dos incisos I e II do art. 5º desta Portaria 
Conjunta. 
§ 1º A critério da chefia e observada a conveniência 
administrativa, poderá haver plantão interno também 
das 7h30 às 13h30, na Secretaria do Tribunal 
de Justiça, e das 7h às 13h, nas Secretarias de Juízo 
e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro. 
§ 2º Na Secretaria do Tribunal de Justiça caberá aos 
Diretores Executivos, Secretários e Assessores com 
função gerencial, no seu âmbito de atuação, definir 
as unidades organizacionais que irão funcionar durante 
o plantão. 
§3º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observada a 
conveniência administrativa e as normas 
estabelecidas nesta Portaria-Conjunta, definir como 
será o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. 
Art. 10. Para o plantão de que trata esta Portaria- 
Conjunta serão convocados, em número mínimo 
indispensável para o bom andamento dos serviços, 
servidores lotados: 
I – na Secretaria do Tribunal de Justiça; 
II – nas Secretarias de Juízo; 
III – nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro. 
Parágrafo único. A convocação de que trata o 
“caput” deste artigo incluirá: 
I – servidores exercentes da função de escrivão, 
designados para o plantão regional, nos termos das 
regras vigentes; 
II – um servidor, lotado em cada Secretaria de Juízo 
(que pode ser o próprio escrivão da Secretaria), 
para dar o apoio necessário ao servidor exercente 
da função de escrivão designado para o plantão 
regional, além de exercer outras atividades, de 
caráter interno, que lhe forem determinadas pelo 
seu superior hierárquico; 
III – ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça 
Avaliador e Comissário da Infância e da Juventude, 
para cumprimento das ordens judiciais de caráter 
urgente. 
Art. 11. A convocação dos servidores para o plantão 
será feita por: 
I - Desembargador, quando se tratar de servidor 
lotado em seu Gabinete; 
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da 
área, para os servidores da Secretaria do Tribunal 
de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata 
desses servidores; 
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça 
de Primeira Instância. 
§ 1º O magistrado ou gestor que convocar servidores, 
para os fins do plantão de que trata esta Portaria- 
Conjunta, deverá informar à Diretoria Executiva 
de Administração de Recursos Humanos – 
DEARHU os que de fato atuaram no plantão, bem 
como os dias efetivamente trabalhados. 
§ 2º A comunicação de que trata o §1º deste artigo 
deverá ser efetuada mediante: 
I – anotação no Relatório de Ocorrências em 
Registro de Ponto, quando se tratar de servidores 
sujeitos à marcação de freqüência eletrônica; 
II – ofício ou comunicação interna, nos demais 
casos. 
§3º Na hipótese prevista no inciso II do § 2º deste 
artigo, a correspondência deverá ser enviada à 
DEARHU até o dia 31 de janeiro de 2009. 
Art. 12. Os diretores de foro e os demais órgãos 
competentes deverão adotar as providências necessárias 
para garantir a segurança dos prédios durante 
todo o período do plantão. 
Art. 13. Os servidores convocados para o plantão 
farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, 
nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, 
de 17 de março de 2006. 
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos: 
I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo 
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal; 
II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral 
de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância, pelo 
Corregedor-Geral de Justiça; 
III – em relação às questões administrativas e aos 
demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, 
pelo Presidente do Tribunal. 
Art. 15. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na 
data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2008. 
(a)Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE 
RESENDE 
Presidente do Tribunal de Justiça 
(a)Desembargador CLÁUDIO COSTA 
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 
(a)Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI 
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça 
  (Incluída em 16/12/2008 às 09:10)       
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