Retorna ao índice de Portarias Conjuntas PORTARIA-CONJUNTA Nº 134/2008.
Regulamenta o plantão nos feriados compreendidos
PORTARIA-CONJUNTA Nº 134/2008
Regulamenta o plantão nos feriados compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, previstos no art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 2001.
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do
art. 11, o inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art.
16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003,
que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, §
5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de
janeiro de 2001, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro
de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de
agosto de 2008, são feriados na Justiça do Estado
os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro do ano seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, nos termos do §1º do referido
art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal
e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e
servidores designados para apreciar e processar as
medidas de natureza urgente, conforme dispuserem
o Regimento Interno e resolução da Corte
Superior;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno, no
§1º do art. 9º, dispõe sobre os plantões nos fins de
semana e feriados, no Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 572,
publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 17
de novembro de 2008, que estabelece critérios para
a realização dos plantões destinados à apreciação
de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza
urgente, na primeira instância;
CONSIDERANDO finalmente que alguns órgãos
administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça
e da Justiça de Primeira Instância não podem ter
os seus serviços paralisados durante os feriados em
questão,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2008 a 6
de janeiro de 2009 haverá plantão na Secretaria do
Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
Parágrafo único. O plantão destina-se a atender ao
processamento e apreciação das medidas urgentes
e a outras necessidades do serviço.
Art. 2º Durante o plantão não serão praticados
atos processuais, exceto decisões relativas:
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos
dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III
do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos
penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados
às prisões respectivas e às medidas cautelares
ou de caráter protetivo, na primeira instância;
II - aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no
mandado de segurança, ou de decisão, no agravo
cível, em “habeas corpus” e em outras medidas
urgentes, na segunda instância.
Art. 3º Durante o período de plantão ficam
suspensos os prazos processuais e a publicação de
acórdãos, sentenças e decisões, bem como de
intimação de partes ou advogados, na justiça de
primeira e de segunda instâncias.
Parágrafo único. Serão objeto de publicação no
Diário do Judiciário Eletrônico, observando-se a
necessidade e conveniência:
I – as decisões relativas aos expedientes referidos
nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria-Conjunta;
II - os atos administrativos das Secretarias,
Diretorias Executivas e Assessorias Executivas da
Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência
deverão ser emitidas:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes
de Cartório plantonistas;
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de
Certidões;
III - nas demais comarcas, pelo servidor exercente
da função de escrivão que estiver de plantão ou, na
sua falta, pelo escrivão designado para o plantão
regional.
Art. 5º Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de
2008 e 5 e 6 de janeiro de 2009, o funcionamento
do Poder Judiciário, para os fins a que se destina o
plantão, conforme definido no parágrafo único do
art. 1º desta Portaria-Conjunta, ocorrerá nos seguintes
horários:
I – no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
II – no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das
12 às 18 horas.
Art. 6º Os serviços de protocolo permanecerão
abertos nos dias e horários estabelecidos no art. 5º
desta Portaria-Conjunta, receberão todos os expedientes
e os encaminharão:
I - na Primeira Instância, às respectivas Secretarias
de Juízo e aos Serviços Auxiliares do Diretor do
Foro;
II - na Segunda Instância, aos Cartórios, Diretorias
Executivas, Secretarias e Assessorias que se encontrarem
em regime de plantão.
Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no art. 5º
desta Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo
funcionarão apenas para a realização de serviços
internos e para o atendimento aos servidores
exercentes da função de escrivão responsáveis pelo
plantão regional, permanecendo fechadas para o
público externo.
Parágrafo único. O atendimento ao público externo,
relacionado com o processamento e a apreciação
das medidas de caráter urgente será feito exclusivamente
pelos servidores exercentes da função
de escrivão, responsáveis pelo plantão regional.
Art. 8º Nos sábados, nos domingos e nos dias 24,
25, 26 e 31 de dezembro de 2008 e 1º e 2 de janeiro
de 2009, bem como fora dos horários previstos
nos incisos I e II do art. 5º desta Portaria-Conjunta,
o atendimento às medidas urgentes será feito
pelos servidores exercentes da função de escrivão,
designados para o plantão regional.
Art. 9º Para realização de serviços internos durante
o período de plantão, os órgãos da Secretaria do
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância
poderão funcionar, obedecidos os horários constantes
dos incisos I e II do art. 5º desta Portaria
Conjunta.
§ 1º A critério da chefia e observada a conveniência
administrativa, poderá haver plantão interno também
das 7h30 às 13h30, na Secretaria do Tribunal
de Justiça, e das 7h às 13h, nas Secretarias de Juízo
e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
§ 2º Na Secretaria do Tribunal de Justiça caberá aos
Diretores Executivos, Secretários e Assessores com
função gerencial, no seu âmbito de atuação, definir
as unidades organizacionais que irão funcionar durante
o plantão.
§3º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observada a
conveniência administrativa e as normas
estabelecidas nesta Portaria-Conjunta, definir como
será o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 10. Para o plantão de que trata esta Portaria-
Conjunta serão convocados, em número mínimo
indispensável para o bom andamento dos serviços,
servidores lotados:
I – na Secretaria do Tribunal de Justiça;
II – nas Secretarias de Juízo;
III – nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
Parágrafo único. A convocação de que trata o
“caput” deste artigo incluirá:
I – servidores exercentes da função de escrivão,
designados para o plantão regional, nos termos das
regras vigentes;
II – um servidor, lotado em cada Secretaria de Juízo
(que pode ser o próprio escrivão da Secretaria),
para dar o apoio necessário ao servidor exercente
da função de escrivão designado para o plantão
regional, além de exercer outras atividades, de
caráter interno, que lhe forem determinadas pelo
seu superior hierárquico;
III – ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça
Avaliador e Comissário da Infância e da Juventude,
para cumprimento das ordens judiciais de caráter
urgente.
Art. 11. A convocação dos servidores para o plantão
será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor
lotado em seu Gabinete;
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da
área, para os servidores da Secretaria do Tribunal
de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata
desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça
de Primeira Instância.
§ 1º O magistrado ou gestor que convocar servidores,
para os fins do plantão de que trata esta Portaria-
Conjunta, deverá informar à Diretoria Executiva
de Administração de Recursos Humanos –
DEARHU os que de fato atuaram no plantão, bem
como os dias efetivamente trabalhados.
§ 2º A comunicação de que trata o §1º deste artigo
deverá ser efetuada mediante:
I – anotação no Relatório de Ocorrências em
Registro de Ponto, quando se tratar de servidores
sujeitos à marcação de freqüência eletrônica;
II – ofício ou comunicação interna, nos demais
casos.
§3º Na hipótese prevista no inciso II do § 2º deste
artigo, a correspondência deverá ser enviada à
DEARHU até o dia 31 de janeiro de 2009.
Art. 12. Os diretores de foro e os demais órgãos
competentes deverão adotar as providências necessárias
para garantir a segurança dos prédios durante
todo o período do plantão.
Art. 13. Os servidores convocados para o plantão
farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados,
nos termos da Portaria-Conjunta nº 76,
de 17 de março de 2006.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos:
I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal;
II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral
de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância, pelo
Corregedor-Geral de Justiça;
III – em relação às questões administrativas e aos
demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça,
pelo Presidente do Tribunal.
Art. 15. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2008.
(a)Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE
RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça
(a)Desembargador CLÁUDIO COSTA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a)Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça
(Incluída em 16/12/2008 às 09:10)
Retorna ao índice de Portarias Conjuntas |