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 Dispõe sobre a implantação, nesta Capital, do programa Fale com a Direção do Foro      
      
Portaria-Conjunta nº 147/2009 
 
Dispõe sobre a implantação, nesta Capital, do programa “Fale com a Direção do Foro’’. 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando a criação do programa “Fale com o Juiz Diretor do Foro”, em março de 2002, que resultou em diversas melhorias nos serviços da Justiça de 1ª Instância da Capital; 
Considerando que, diante dos resultados positivos, tem-se como necessária a continuidade do programa, numa busca constante de dar efetividade ao princípio da eficiência no serviço público, envolvendo o público que convive no ambiente forense; 
Considerando ser imprescindível angariar sugestões para melhorar os serviços prestados no Fórum Lafayette e seus Anexos, identificando as necessidades dos usuários, bem como as áreas que estejam merecendo maior atenção dos gestores, permitindo a correção de disfunções e redirecionamento das ações desenvolvidas, mediante o estabelecimento de um canal de comunicação acessível e direto. 
Resolvem: 
 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Fale com a Direção do Foro”, com o objetivo de garantir a eficiência e a transparência nas relações da Justiça de 1ª Instância da Capital com a sociedade. 
Parágrafo único. As atividades do Programa serão realizadas no âmbito da Justiça de 1ª Instância da Capital, respeitando os critérios estabelecidos nesta Portaria-Conjunta. 
 
Art. 2º O Programa “Fale com a Direção do Foro” será formado por um comitê com a seguinte composição: 
I - o Juiz Diretor do Foro da Capital, que o presidirá; 
II - o Secretário da Secretaria de Padronização, 
 
Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional - SEPAC; 
III - um assessor da Assessoria da Direção do Foro 
- ASDIRFO designado pelo Juiz Diretor do Foro; 
IV - um representante da Assessoria de Comunicação 
 
Institucional do Fórum Lafayette - ASCOM; 
V - um representante do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SEAC; 
VI - um representante da Diretoria Administrativa. 
 
Art. 3º Compete à ASCOM recolher as sugestões, elogios ou críticas apresentados pelos públicos, interno e externo, através dos seguintes meios: 
 
I - depositadas nas caixas próprias do Programa, localizadas nas dependências do Fórum Lafayette e demais anexos onde se localizam o Fórum Regional do Barreiro, as Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, a Vara de Feitos Tributários as Varas Cíveis da Infância e da Juventude e a Vara Infracional; 
 
II - correio eletrônico, através de e-mail a ser criado pelo setor competente do Tribunal de Justiça (falecomadirecaodoforo@tjmg.jus.br); 
III - correspondência via postal, para o seguinte endereço: 
 
Fale com a Direção do Foro ASCOM - Assessoria de Comunicação Institucional Av. Augusto de Lima, nº 1.549 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-002 
 
§ 1º A ASCOM será responsável pelo controle e pelo sigilo do Programa. 
§ 2º Recolhidos os formulários, a ASCOM os distribuirá para os membros do comitê, indicados nos incisos III, IV, V e VI do artigo 2º, de forma equânime, a fim de que estes tomem conhecimento do seu conteúdo e instruam cada requerimento com informações e sugestões de providências antes da reunião do comitê. 
 
Art. 4º As caixas a que se refere o inciso I do art. 3º serão confeccionadas em acrílico e instaladas em pontos estratégicos do Fórum Lafayette e seus Anexos, devidamente identificadas com o logotipo do Programa, onde serão depositadas as manifestações dos cidadãos. 
 
§ 1º Para a utilização das caixas-depósito, serão disponibilizados formulários próprios onde constará: 
 
I - o espaço adequado para a manifestação do cidadão, em letra legível, preferencialmente, de forma; 
II - o indicativo do nome, endereço e telefone ou e-mail do cidadão; 
III - se funcionário, o setor e o ramal. 
 
Art. 5º Compete à ASCOM a apresentação de projeto de comunicação visual, onde conste o logotipo do programa, o formato da caixa-depósito e do formulário para preenchimento pelo cidadão, bem como outras formas de divulgação do Programa “Fale com a Direção do Foro”. 
 
Parágrafo único. O projeto a que se refere este artigo será submetido à aprovação do Juiz-Diretor do Foro. 
Art. 6º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, em local e horário a ser indicado antecipadamente pela Direção do Foro, ou, extraordinariamente, sempre que a relevância e a urgência do assunto a ser tratado assim o exigirem. 
Art. 7º Das reuniões realizadas será elaborado relatório pontual das questões abordadas, no qual serão apresentadas, no que couber, sugestões de melhorias ou a providência adequada a cada caso. 
 
§ 1º Compete ao Juiz Diretor do Foro decidir sobre as questões aprovadas e providências cabíveis, inclusive edição de ato normativo, se necessário, ou mesmo sobre o arquivamento das propostas, independentemente de haver manifestações favoráveis a seu respeito. 
 
§ 2º As propostas aprovadas e cujas providências extrapolem a atuação direta da Direção do Foro, serão submetidas ao Corregedor-Geral de Justiça, que decidirá a seu respeito. 
 
§ 3º O cidadão será informado acerca de sua manifestação, através dos Correios ou por e-mail, tomando ciência das providências adotadas ou, se for o caso, da existência de norma que regulamenta o caso apresentado. 
 
Art. 8º O Programa envolve todos os setores da Corregedoria Geral de Justiça e da Direção do Foro da Capital na solução ou implantação das idéias aprovadas no âmbito da 1ª Instância da Capital. 
 
Art. 9º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. 
 
Belo Horizonte, 25 de junho de 2009. 
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 
Presidente 
(a) Desembargador Célio César Paduani, 
Corregedor-Geral de Justiça 
  (Incluída em 29/06/2009 às 14:16)       
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