Retorna ao índice de Portarias PORTARIA Nº 2539/2011
Designa servidores para integrar Comissão de estudos acerca do estabelecimento de política de reajustes do vale-lanche.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o pagamento do vale-lanche aos servidores de Primeira e Segunda Instâncias, com o valor unitário estabelecido na Portaria nº 2.532, de 18 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO os reiterados pleitos reivindicatórios dos sindicatos dos servidores, no sentido da majoração do benefício, bem como as indicações de membros daquelas organizações para integrar grupo de estudos para análise da matéria;
CONSIDERANDO as severas limitações orçamentárias que inviabilizam o atendimento, a curto prazo, da pretensão dos servidores quanto a esse particular,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de estudos acerca do estabelecimento de política de reajustes do vale-lanche a partir do exercício de 2012.
§ 1º A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores:
I – Renato de Lima Costa, que coordenará os trabalhos da Comissão;
II – Célia Margareth Oliveira Laranjo;
III – Pedro Jorge Fonseca;
IV – José Calazans Campos Júnior;
V – Luiz Fernando Pereira Souza;
VI – Érlon Ângelo Cunha;
VII – Renato Elias Celes Charchar;
Art. 2º A Comissão constituída por esta Portaria deverá finalizar os estudos que ora lhe são determinados até o dia 20 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2011.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA, Presidente
(Incluída em 08/02/2011 às 13:59)
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