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Previdência para familiares

MATÉRIA VEICULDA NO JORNAL 121°

Coluna do Prata
Tenho discutido neste espaço, a Previdência Social como fortalecimento da solidariedade familiar. Ou seja, sempre que possível devemos ajudar nossos familiares mais próximos - mãe, pai, irmãos, avós -, a manterem em dia a contribuição do carnê do INSS, visando protegê-los em eventos de doença, invalidez, maternidade, idade avançada e morte. Na minha família pago o carnê de uma irmã que trabalha na economia informal. A maior dificuldade, no entanto, sempre foi a alíquota de 20% para segurado autônomo e facultativo, que é duas vezes maior do que a dos assalariados de carteira assinada. Felizmente, uma lei federal facilitou este pagamento ao reduzir, em alguns casos, a alíquota de contribuição para 11%, o que irá ajudar e muito a solidariedade a nossos familiares. Veja a seguir o que prevê esta importante lei.

Plano de inclusão previdenciária
Este plano específico previdenciário é regido pelas seguintes regras: a) a contribuição de 11% só vale para quem contribui sobre o salário mínimo; b) podem se filiar a este plano previdenciário: o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação com empresa ou equiparado; o segurado facultativo; e especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresarial que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00; c) o plano de benefícios é o mesmo dos demais segurados, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição; d) quem quiser voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento de 9%, acrescidos dos juros moratórios; e) para os segurados que optarem pelo pagamento sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, os códigos de pagamentos são: 1163 (contribuinte individual / autônomo) e 1473 (facultativo); f) a contribuição previdenciária, a partir da competência abril com pagamento no mês de maio, foi reduzida de R$ 76,00 para R$ 41,80.
Este novo plano previdenciário só é recomendável para quem contribuiu sobre 1 salário mínimo e que irá se aposentar por idade (aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com 11 a 15 anos de contribuição, conforme o caso). Aquele familiar que pretende voltar ao mercado de trabalho formal e que tem condições de se aposentar por tempo de contribuição (aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos, se mulher), deve continuar, se desempregado ou na economia informal, contribuindo com os 20%.

Plantão telefônico
Estou diariamente à disposição dos associados da Serjusmig num plantão telefônico, de 9 às 11:30 horas, para tirar todas as dúvidas dos interessados sobre previdência social – regime dos servidores e INSS. O telefone para contato é: 31-3391.3623.


(Incluída em 13/07/2007 às 16:40)

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