Retorna ao índice de Previdência Mudanças na previdência Autor: José Prata Araújo
O Governador Aécio Neves remeteu à Assembléia Legislativa o projeto de Lei Complementar 27/2007, que prevê modificações na previdência dos servidores mineiros. Trato desta questão neste artigo e nos próximos voltarei ao assunto.
Unidade Gestora Única
Uma das principais modificações realizadas pelo projeto de lei é a instituição de uma Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGPREVI - do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, à qual se vincularão, a partir de 1º de janeiro de 2008, o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, bem como todos os recursos fiscais destinados ao pagamento dos demais benefícios previdenciários concedidos a servidores, membros da Magistratura e do Ministério Público, Conselheiro do Tribunal de Contas e militares do Estado.
A concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários dos segurados, nos termos e prazos estabelecidos no regulamento, correrão à conta da UGPREVI. O ato de concessão dos benefícios para membro ou servidor do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar será assinado pelo chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo, que o remeterá à UGPREVI.
Essas modificações vêm atender às exigências da Emenda Constitucional 41 e implicarão em uma enorme centralização da previdência dos servidores estaduais dos três Poderes, através da UGPREVI. A única brecha deixada é que o ato de concessão do benefício será assinado pelo chefe do respectivo Poder, o que mantém alguma autonomia do Poder Judiciário Estadual na concessão dos benefícios de aposentadoria.
As conseqüências
O Projeto de Lei prevê que serão uniformizados os procedimentos em relação aos benefícios previdenciários. Isso pode impactar nos aposentados do Judiciário, por exemplo, na data de pagamento dos proventos se ela for diferente do Poder Executivo. Sendo o Poder Judiciário o guardião da lei, os servidores do Judiciário, se a gestão da Previdência continuasse descentralizada, poderiam avançar mais na regulamentação de dispositivos Constitucionais que considero auto-aplicáveis e que o Poder Executivo vem se negando a implementar.
Por isso, cabe ao Serjusmig participar ativamente do debate na Assembléia Legislativa sobre os rumos da previdência dos servidores mineiros.
Plantão telefônico
Estou diariamente à disposição dos associados da Serjusmig num plantão telefônico, de 9 às 11:30 horas, para tirar todas as dúvidas dos interessados sobre previdência social – regime dos servidores e INSS. O telefone para contato é: 31-3391.3623.
(Incluída em 20/12/2007 às 10:20)
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