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PERGUNTAS E RESPOSTAS – 2

MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL 126°


A Previdência Social divulgou que o índice de 5% reajustou, no mês de março, todos os valores fixados em reais na previdência dos servidores. Este percentual é pequeno, mas no acumulado de alguns anos será muito importante para os servidores públicos, em diversos pontos: na faixa de isenção para a contribuição de aposentados e pensionistas, na faixa de integralidade das pensões por morte e no futuro teto a ser fixado para os benefícios.

Como ficou a faixa de isenção para aposentados e pensionistas?

A faixa de isenção para a contribuição de aposentados e pensionistas passou de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99. Significa que até este valor os aposentados e pensionistas estão isentos de contribuição previdenciária e, apenas no que excedê-lo, será descontado 11%. Esta contribuição nestes termos é agora uma disposição constitucional, referendada pelo Supremo Tribunal Federal.

E a faixa de isenção para portadores de doenças incapacitantes?

A faixa de isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, que depende ainda de regulamentação pela Assembléia Legislativa ou eventualmente na Justiça, subiu de R$ 5.788,56 para R$ 6.077,98. A novidade em relação a esta isenção especial é que a lei regulamentadora não será mais federal, já que o Ministério da Previdência recomendou que cada ente público aprove a sua lei.

Como ficou o cálculo da pensão?

A faixa salarial para a pensão integral passa também R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99. Vale dizer que o redutor de 30% só será aplicado sobre a parcela da pensão que exceder este valor. Exemplo: se alguém recebe R$ 5.038,99, em caso de morte, seu dependente receberá R$ 3.038,99 mais 70% dos R$ 2.000,00 excedentes, o que totalizará R$ 4.438,99.

Novos servidores poderão ter teto de R$ 3.038,99?

O teto de benefícios para os servidores que iniciaram a carreira publica depois de 31-12-2003 poderá ser fixado também em R$ 3.038,99. Sobre o teto para esses servidores, é preciso dizer o seguinte: ele só poderá ser fixado se o Governo do Estado implantar a previdência complementar (fundos de pensão), o que não ocorreu ainda. Isso está correto, pois não pode um servidor que receba, por exemplo, R$ 5.000,00 ter fixado um teto de aposentadoria mais baixo se ele não puder ter a possibilidade de complementar, no todo ou em parte, a diferença através de um fundo de pensão. Os novos servidores não têm o teto, mas também não fazem jus mais à aposentadoria integral. Atualmente, a aposentadoria dos novos servidores é calculada com base na média salarial, retroativa a julho de 1994.

Plantão telefônico

Estou diariamente à disposição dos associados do Serjusmig e seus familiares num plantão telefônico, de 9 às 11:30 horas. O telefone para contato é: (31) 3391.3623.

(Incluída em 02/02/2009 às 08:58)

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