Retorna ao índice de Perguntas e respostas PERGUNTAS E RESPOSTAS – 4
MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL 128°
Quem são os dependentes do servidor?
No Instituto de Previdência dos servidores estaduais mineiros, o IPSEMG, são considerados dependentes do servidor para fins da pensão por morte: a) o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; b) os pais; c) o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. Equiparam-se aos filhos para fins legais: o enteado, mediante declaração escrita do segurado; o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresentação do respectivo termo. A existência de dependente de qualquer das classes especificadas anteriormente exclui do direito às prestações os das classes subseqüentes. A dependência econômica das pessoas do item “a” é presumida; das pessoas dos itens “b” e “c” deverá ser comprovada.
Os maridos ou companheiros são dependentes das mulheres?
Uma grande conquista para as mulheres e suas famílias foi a inclusão de seus maridos ou companheiros como seus dependentes na previdência. Em Minas Gerais, depois de muita pressão dos sindicatos, o governo do Estado implantou, no ano 2000, com 12 anos de atraso em relação à Constituição de 1988, este importante direito. Antes, se a mulher morria a pensão por morte ficava para os filhos menores e, com a emancipação deles aos 21 anos, a pensão acabava. Agora, a pensão ficará com o marido ou companheiro de forma vitalícia para proteger a família.
Quando acontece a perda da qualidade de dependente na previdência?
A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos; b) pela anulação judicial do casamento; c) por sentença judicial transitada em julgado; d) pela constituição de novo vínculo familiar; II - para o companheiro: a) pela cessação da união estável com o segurado, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimento; b) por sentença judicial transitada em julgado; c) pela constituição de novo vínculo familiar; III - para o filho e o irmão, ao completarem vinte e um anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos; IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; b) pelo óbito; c) pela inscrição de dependente em classe preeminente.
Plantão telefônico
Estou diariamente à disposição dos associados do Serjusmig e seus familiares num plantão telefônico, de 9 às 11:30 horas. O telefone para contato é: (31) 3391.3623.
(Incluída em 02/02/2009 às 09:10)
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