Retorna ao índice de Coluna do Prata Consultor previdenciário dá orientações sobre aposentadoria para portadores de necessidades especiais
Aposentadoria dos servidores com deficiência
A aposentadoria especial para as pessoas com deficiência já foi aprovada para os segurados do INSS, através da Lei Complementar 142, de 8/05/2013. Como este direito não foi ainda garantido por lei aos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem definido, em Mandato de Injunção, a aplicação analógica da legislação do INSS.
A Previdência Social regulamentou esta aplicação analógica, através da Instrução Normativa SPS 02, de 13/02/2014. A boa notícia é que a aposentadoria poderá ser concedida sem a exigência de idade mínima. A má notícia é que, em função da aposentadoria da pessoa com deficiência estar prevista no artigo 40 da Constituição Federal, a referida Instrução Normativa prevê o cálculo da aposentadoria pela média salarial e o reajuste pela inflação, sem, portanto, a garantia da integralidade e da paridade.
Regras para concessão da aposentadoria
Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve;
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.
O departamento jurídico do SERJUSMIG está estudando a possibilidade de ingressar com um MI (Mandado de Injunção) para que a aposentadoria especial seja concedida também aos servidores públicos. Os interessados, no entanto, podem fazer contato pelo telefone (31) 3025-3512 ou pelo e-mail jurídico@serjusmig.org.br
(Incluída em 04/08/2014 às 15:18)
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