Retorna ao índice de Previdenciária LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2003
Dá nova redação ao art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Veja aqui a íntegra desta Lei Complementar.
(Incluída em 13/08/2007 às 13:57)
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