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PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03/2005

Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa
judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

(Nova redação dada ao art. 25 pelo Provimento Conjunto 04/2005)
Veja aqui a íntegra deste Provimento

(Incluída em 20/07/2007 às 13:36)

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