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Edital de Remoção 07/2013

EDITAL DE REMOÇÃO nº. 07/2013

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº. 2.772/2012, de 07.08.2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo visando ao preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, por meio da remoção a pedido.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU.
1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico – Dje.
1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia 08/07 até às 18h (dezoito horas) do dia 10/07 do corrente ano, as inscrições para o processo seletivo de remoção, a pedido, para o preenchimento das vagas a seguir apontadas:

Comarca Vagas Cargo

Além Paraíba 01
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C/B/A – Secretaria

Barbacena 01
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C/B/A – Contadoria

Belo Horizonte 04
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

Betim 02
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

Divinópolis 01
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

Itambacuri 01
Oficial de Apoio Judicial B – Contadoria

Lagoa Santa 01
Técnico Judiciário C/B/A – Assistente Social Judicial

Miraí 01
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C/B/A – Contadoria

Montes Claros 01
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C/B/A – Secretaria

Passos 01
Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador

Patrocínio 01
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

Rio Paranaíba 01
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

Sabará 01
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

São Sebastião do Paraíso 01
Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial Judiciário

Teófilo Otôni 01
Oficial de Apoio Judicial D/C/A

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar do Processo Seletivo de Remoção o servidor titular de cargo de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância que pretenda obter remoção para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca.
2.2. Para a vaga de Técnico de Apoio Judicial da comarca de Além Paraíba, poderão concorrer titulares do cargo de Técnico de Apoio Judicial de comarca de Segunda Entrância, desde que lotados em Secretaria.
2.3. Para a vaga de Técnico de Apoio Judicial da comarca de Barbacena, poderão concorrer titulares do cargo de Técnico de Apoio Judicial de comarca de Entrância Especial, desde que lotados em Contadoria.
2.4. Para a vaga de Oficial de Apoio Judicial B da comarca de Itambacuri, poderão concorrer titulares do cargo de Oficial de Apoio Judicial B, desde que lotados em Contadoria.
2.5. Para a vaga de Técnico de Apoio Judicial da comarca de Miraí, poderão concorrer titulares do cargo de Técnico de Apoio Judicial de comarca de Primeira Entrância, desde que lotados em Contadoria.
2.6. Para a vaga de Técnico de Apoio Judicial da comarca de Montes Claros, poderão concorrer titulares do cargo de Técnico de Apoio Judicial de comarca de Entrância Especial, desde que lotados em Secretaria.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os interessados deverão se inscrever no Processo Seletivo de Remoção mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet, no menu Pessoal, opção Remoção / Candidato, vedada a realização de mais de uma inscrição por servidor.
3.2. Na inscrição, o candidato poderá optar por até 3 (três) comarcas, devendo, para tanto, indicar no requerimento de inscrição a ordem de preferência.
3.3. Não serão analisados pedidos de alteração na ordem de preferência das comarcas indicadas.
3.4. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e o número de seu telefone, a fim de viabilizar os contatos necessários.
3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato.

4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Se o número de interessados for maior que o de vagas oferecidas em cada comarca, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:

a) maior tempo de exercício no TJMG após a data de posse no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado;
b) maior tempo de exercício no TJMG como titular de cargos de provimento efetivo na Justiça de Primeira Instância;
c) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
d) ordem de inscrição.

4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas alíneas “a” e “b” do item 4.1 será considerado o período laborado até 20/05/2013, desprezando-se os períodos:

a) anteriores à data da última remoção a pedido;
b) de faltas não abonadas;
c) de gozo de licença para tratar de interesses particulares;
d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge;
e) correspondentes ao cumprimento de penalidade de suspensão;
f) de disponibilidade remunerada;
g) relativos à aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão;
h) de afastamento preliminar para aposentadoria;
i) durante os quais o servidor se encontrar à disposição de outros órgãos públicos ou não, observado o disposto no item 4.3.

4.3. Excluem-se, do disposto na alínea “i” do item 4.2, os períodos em que o servidor estiver:

a) à disposição de outro órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
b) à disposição da Justiça Eleitoral;
c) licenciado para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
d) licenciado para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos.
4.4. A lista contendo o nome de até 10 (dez) candidatos mais bem classificados por vaga será publicada nos termos do item 1.2.
4.5. Caberá recurso contra a lista de classificados no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua publicação.
4.6. Somente serão admitidos recursos encaminhados mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet,
no menu Pessoal, opção Remoção / Candidato.
4.7. O recurso deverá ser instruído com as justificativas acerca do fundamento da impugnação e dirigido ao titular da Gerência
de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV –, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminha-lo-á ao titular da DEARHU para decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, a classificação final
dos candidatos será homologada pelo Presidente do TJMG.

5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1. Observada a ordem de classificação no processo seletivo, o servidor será convocado por intermédio de publicação nos termos do item 1.2 para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos – COMEX –, da Secretaria do Tribunal de Justiça, o requerimento de remoção, observado o modelo contido no Anexo I.
5.2. A convocação do servidor na forma do item 5.1 implicará a exclusão do seu nome da lista de classificados para as demais comarcas.
5.3. O servidor convocado poderá requerer a desistência da remoção ao titular da DEARHU, por meio do formulário constante do Anexo II.
5.4. Ainda que classificado, não será admitida a remoção do servidor:
a) que não apresentar tempestivamente o requerimento com todos os campos, constantes do formulário de que trata o Anexo I, devidamente preenchidos;
b) que não obtiver a manifestação favorável dos Juízes Diretores do Foro da Comarca na qual se encontre lotado e daquela para a qual requeira a remoção;
c) investigado em sindicância ou respondendo a processo disciplinar;
d) durante o período de validade do concurso público por meio do qual foi empossado;
e) reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial, enquanto não transitar em julgado;
f) em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
g) em estágio probatório;
h) que, nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição, tiver ato de remoção tornado sem efeito na forma do item 5.9.
i) incurso em hipótese de vedação legal.
5.5. Analisados os requerimentos previstos nos itens 5.1 e 5.3, os respectivos atos serão publicados nos termos do item 1.2.
5.6. No prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, o interessado poderá solicitar a reconsideração do indeferimento
do pedido de remoção, cuja decisão será publicada nos termos do item 1.2.
5.7. Nos casos previstos nos itens 5.3, 5.4 e 5.9, será convocado o próximo candidato classificado no processo seletivo a que
se refere este Edital.
5.8. O servidor deverá iniciar o exercício de suas funções na comarca para onde for removido no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de remoção, não podendo haver interstício entre a data de desligamento do servidor na
comarca de origem e a de exercício na comarca de destino.
5.9. Será tornado sem efeito o ato de remoção do servidor que:
a) desistir do pedido de remoção deferido;
b) não assumir o exercício no prazo previsto no item 5.8.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os prazos referidos neste Edital serão contados em conformidade com o disposto na Portaria-Conjunta nº. 119, de 9 de maio de 2008.
6.2. Serão considerados dias úteis os de funcionamento normal da Secretaria do TJMG.
6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da remoção do servidor para a nova sede nem por aquelas necessárias à instrução dos procedimentos para participação no certame.
6.4. A lotação do servidor removido será definida pelo Diretor do Foro, observada a conveniência administrativa.
6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os itens 5.1, 5.3 e 5.6, somente serão analisados pedidos ou recursos relativos ao Processo Seletivo de Remoção enviados pelo servidor mediante sistema eletrônico, cujo recebimento será confirmado por intermédio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail a que se refere o item 3.4.
6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.7. As vagas que não forem preenchidas na forma prevista neste Edital serão destinadas ao provimento por candidatos aprovados em concurso público vigente.
6.8. Não havendo candidatos classificados em concurso público vigente, as vagas referidas no item 6.7 poderão ser preenchidas mediante processos seletivos de remoção posteriores.
6.9. Os itens deste Edital poderão eventualmente ser alterados enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado nos termos do item 1.2.
6.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do TJMG.

(Incluída em 05/07/2013 às 15:36)

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