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PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) Poderá ocorrer permuta entre servidores da Justiça de Primeira Instância?

Poderá ocorrer permuta entre servidores titulares de cargos de provimento efetivo das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça de Primeiro Grau.

2) Servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial poderá permutar?

Somente poderá ocorrer com servidor do cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

3) Servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial B poderá permutar?

Somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

4) Qual o procedimento do servidor que deseja permutar?

O servidor deverá protocolizar o requerimento de permuta (elaborado segundo modelo constante do Anexo I da Portaria 2765/2012 – disponível aqui), na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos (Comex), da Secretaria do Tribunal de Justiça, instruído com manifestação favorável dos juízes de direito diretores dos foros das comarcas envolvidas.

5) Quais os requisitos observados pelo Presidente do TJMG, para que um pedido de permuta seja deferido?

Conveniência administrativa e a manifestação favorável dos Juízes de Direito Diretores do Foro das comarcas envolvidas. Será indeferida a permuta de servidor:
I – investigado em sindicância ou respondendo a processo administrativo;
II – reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial, enquanto não transitar em julgado;
III – em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
IV – em estágio probatório;
V – incurso em situação de impedimento legal.

6) Servidores da EC 49 de 14/06/2001 podem permutar?

Podem. Porém, somente entre servidores na mesma situação funcional.

7) Havendo desistência (após deferimento) de um dos servidores envolvidos na permuta, qual é o procedimento?

A permuta somente será efetivada após a posse dos dois servidores envolvidos, devendo, tais posses, serem realizadas no mesmo dia. As portarias de desligamento dos dois servidores em processo de permuta deverão conter a mesma data. Neste caso, os Juízes Diretores dos Foros das comarcas envolvidas combinarão a data.


8) Quantos dias os servidores têm para assumirem o exercício na comarca para a qual permutou?

Trinta dias a contar da data da publicação (em exercício na respectiva comarca para não incorrer em faltas).
(Incluída em 30/07/2012 às 15:26)

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