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INFORMATIVO SERJUSMIG - 112/2002

Mandados de prisão civil.


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VITÓRIA DE PIRRO.

CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO CIVIL RETORNA NOVAMENTE PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

Na data de 02 de outubro de 2002, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o AVISO nº 027/GACOR/2002, que revoga o Ofício-Circular 055/2002, de 06 de julho do corrente ano, que atribuía às autoridades policiais (civis ou militares) o dever de cumprir os mandados de prisão civil (pensão alimentícia e depositário infiel).
Assim, novamente esta atribuição retorna para os Oficiais de Justiça Avaliadores.
O SERJUSMIG estará, nos próximos dias, realizando reunião com o Des. Isalino Lisboa, novo Corregedor-Geral de Justiça, para tratar de diversos assuntos, dentre os quais será colocado o grave problema do cumprimento de mandados de prisão civil pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em todo o Estado de Minas Gerais.
O SERJUMIG buscará junto à Corregedoria de Justiça uma fórmula para solucionar definitivamente o assunto.


AVISO Nº 027/GACOR/2002

O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: REVOGAR, a partir desta data, o Ofício-Circular nº 055/2002, publicado em 06 de julho de 2.002, que dispõe “o cumprimento de mandado de prisão civil, originado das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, será executado pela autoridade policial (civil ou militar), conforme o disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal”.
Em conseqüência, continuam em vigor, o Anexo I, item 2.9 da Resolução nº 367/01, que atribuiu aos Oficiais de Justiça Avaliadores o cumprimento de mandados de prisão e a Portaria Conjunta nº 001/02, publicada em 19 de junho de 2.002, em especial o artigo 7º.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2.002.

(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça
(Incluída em 02/10/2002 às 15:30)

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