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INFORMATIVO SERJUSMIG - 114/2002

Substituição Escrivão/Contador.


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VANTAGEM DA OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE 20%.

QUANDO É QUE O SERVIDOR QUE ESTIVER SUBSTITUINDO O ESCRIVÃO/CONTADOR PODERÁ OPTAR PELA GRATIFICAÇÃO FIXA DE 20% DO PADRÃO INICIAL DO CARGO SUBSTITUIDO?

Nos termos da Resolução nº 393/2002, que: “Dispõe sobre designação de substituto para o exercício das funções de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância”, os servidores (somente Oficial de Apoio Judicial) que substituem os escrivães/contadores podem escolher, de duas formas diferentes, a situação mais vantajosa para receber a diferença pela substituição, sempre tomando como parâmetro o padrão de vencimento do cargo efetivo.
As duas hipóteses do cálculo da substituição são as seguintes:

1– Valor do padrão do cargo efetivo menos o valor do padrão inicial do cargo substituído;

2– Opção pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 20% do valor do padrão inicial da carreira do cargo para o qual foi designado.



ATENÇÃO — Para o recebimento da gratificação de 20% do padrão inicial do cargo substituído, o Escrevente deverá enviar requerimento (modelo abaixo) para a Divisão de Pagamento da 1ª Instância, rua Goiás, 229, sala 507.



TERMO DE OPÇÃO


Eu..........................................................matrícula nº.................., Cargo..........................., exercendo em substituição as funções do Cargo de.............................................., venho manifestar minha opção pela remuneração de meu cargo acrescida de 20% do padrão inicial da classe inicial da carreira do cargo que exerço em substituição.


Localidade, data




Assinatura



À
Divisão de Pagamento da 1ª Instância do TJMG
Rua Goiás, 229, Sala 507
Belo Horizonte - MG
CEP 30190-030


SERVIDOR, FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS.
(Incluída em 09/10/2002 às 14:22)

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