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INFORMATIVO SERJUSMIG - 121/2002

NOVAS VARAS A SEREM INSTALADAS


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SERVIDOR FIQUE ATENTO A SEU DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO


Tendo em vista o grande número de novas varas que estão sendo instaladas em diversos fóruns do Estado de Minas Gerais, lembramos que a designação de servidores para ocuparem o cargo de escrivão das novas secretarias, toma como parâmetro a RESOLUÇÃO 393/2002 (cópia no verso), principalmente, as normas contidas no artigo 2º da referida norma, que determina que a escolha do substituto será feita entre os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial (Escreventes), obedecendo-se a seguinte ordem de preferência:
-servidor bacharel em Direito posicionado na classe C;
- servidor bacharel em Direito posicionado na classe D, com pelo menos um ano de exercício na função;
Não tendo servidor efetivo bacharel em Direito:
d)- servidor posicionado na classe C;
e) - servidor posicionado na classe D.

Havendo mais de um servidor em situação equivalente, ou seja, preenchendo os mesmos requisitos, terá prioridade o mais antigo na função ou, se idêntica a antigüidade, o mais idoso.

ATENÇÃO

O SERVIDOR QUE JÁ POSSUI O TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO DEVERÁ INFORMAR TAL OCORRÊNCIA AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA 1ª INSTÂNCIA, CASO AINDA NÃO TENHA FEITO, BASTANDO PARA TANTO, QUE FAÇA REQUERIMENTO INFORMANDO TAL FATO, ANEXANDO:
I– Cópia autenticada do diploma devidamente registrado junto ao MEC
II– Caso ainda não tenha obtido o diploma, declaração da faculdade, informando a colação do grau, sem nenhuma pendência de matéria.


(Incluída em 29/11/2002 às 18:00)

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