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INFORMATIVO SERJUSMIG - 129/2002

Substituição Escrivão/Contador - Novas regras.


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Conforme já amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, os servidores que exercem a substituição no cargo de Escrivão/Contador (Resolução 393/02) têm a remuneração pela referida substituição estabelecida em duas hipóteses:

1ª - Valor do padrão do cargo efetivo menos o valor do padrão inicial do cargo substituído;

2ª - Opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 20% do valor do padrão inicial da carreira do cargo para o qual foi designado.


Com a entrada em vigor da Resolução 405/02, a partir de 30 de novembro de 2002, os critérios de cálculo da gratificação variável (primeira hipótese acima) foram modificados, havendo uma significativa melhora.

Elaboramos abaixo o novo quadro para que os servidores possam visualizar em qual momento deverão utilizar as regras acima.


PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ABAIXO do PJ 40 - REGRA MAIS BENÉFICA - Valor do cargo efetivo menos o valor do cargo substituído - NÃO PRECISA FAZER REQUERIMENTO.

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ACIMA do PJ 40 - REGRA MAIS BENÉFICA - Gratificação de 20% do valor do padrão inicial do cargo substituído - PRECISA FAZER REQUERIMENTO.

SEGUNDA ENTRÂNCIA

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ABAIXO do PJ 46 - REGRA MAIS BENÉFICA - Valor do cargo efetivo menos o valor do cargo substituído - NÃO PRECISA FAZER REQUERIMENTO.

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ACIMA do PJ 46 - REGRA MAIS BENÉFICA - Gratificação de 20% do valor do padrão inicial do cargo substituído - PRECISA FAZER REQUERIMENTO.

ENTRÂNCIA ESPECIAL

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ABAIXO do PJ 52 - REGRA MAIS BENÉFICA - Valor do cargo efetivo menos o valor do cargo substituído - NÃO PRECISA FAZER REQUERIMENTO.

Escrevente Judicial que no cargo efetivo estiver ACIMA do PJ 52 - REGRA MAIS BENÉFICA - Gratificação de 20% do valor do padrão inicial do cargo substituído - PRECISA FAZER REQUERIMENTO.


ATENÇÃO - GRATIFICAÇÃO FIXA DE 20% - A Resolução 405/02 não modificou os critérios de cálculo da gratificação fixa de 20%, ou seja, os valores a serem utilizados como parâmetro continuam sendo os seguintes:

- Comarca de Primeira Entrância - PJ 43
- Comarca de Segunda Entrância - PJ 48
- Comarca de Entrância Especial - PJ 56


RETROCESSO - Lamentavelmente, a Resolução 405/02 modificou o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução 393/02. Isto quer dizer que a substituição do Oficial de Apoio Judicial B não mais se dará pelo padrão PJ 64 em qualquer comarca, mas sim obedecendo a nova regra:

- Primeira Entrância - PJ 46
- Segunda Entrância - PJ 52
- Entrância Especial - PJ 58


Neste caso, houve enorme prejuízo para os servidores, que poderiam vislumbrar no futuro, em qualquer comarca, uma substituição pelo padrão PJ 64, situação esta sempre buscada e defendida com ardor pelo SERJUSMIG, inclusive garantida em outras modificações. Mas, diante da precipitação de alguns servidores, que passaram por cima da entidade e tentaram resolver seus problemas individualmente, foi gerada a modificação introduzida pela Resolução 405/02.

O SERJUSMIG, quando faz qualquer reivindicação junto ao TJMG, estuda antes profundamente o pedido, além de ponderar exaustivamente suas conseqüências, para que não haja nenhum prejuízo para a categoria. Muitas vezes, em um primeiro momento, pode parecer que uma certa reivindicação é justa para determinado servidor, mas, ao final, caso seja acatada, acaba prejudicando todo um grupo e, talvez, a ele próprio. Por isto, tomamos o cuidado de não verificar somente a situação individual, mas sim a coletividade, para que a pretensão almejada obtenha pleno sucesso e não prejuízo, como aconteceu neste caso da modificação do padrão de substituição, que prejudicou sensivelmente todos os servidores em todas entrâncias, sendo com mais intensidade os de 1ª e 2ª Entrâncias. O SERJUSMIG CONTINUARÁ A SUA LUTA PARA TENTAR REVERTER A SITUAÇÃO.
(Incluída em 16/12/2002 às 10:10)

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