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INFORMATIVO 139 - Reajuste para juízes

Reajuste Salarial.


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SERVIDORES DO JUDICIÁRIO MOBILIZAM-SE PELA EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL A TODAS AS CATEGORIAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO.

Os deputados federais aprovaram, em dezembro de 2002, projeto de lei aumentando seus salários em 54%.
Com esta medida, em função do efeito cascata garantido na Constituição Federal, estes aumentos também serão automaticamente repassados ao governador, vice-governador, secretários, deputados estaduais, desembargadores, juízes, promotores de justiça e conselheiros do Tribunal de Contas.
Somente o primeiro escalão estará sendo contemplado, ficando a ver navios o restante do funcionalismo.
O SERJUSMIG, juntamente com outras entidades de servidores, protestou contra esta discriminação, em frente à Assembléia Legislativa, no dia 1º de fevereiro (sábado), quando ocorreu a posse dos novos deputados.
Foi um movimento unificado, onde todo o funcionalismo público civil e militar esteve presente.
Nossa caravana saiu da porta do SERJUSMIG, às 13:30 horas, marchando rumo à ALEMG, demonstrando também à sociedade nossa insatisfação.
Solicitamos, ainda, em ofício enviado ao presidente do TJMG, Des. Gudesteu Biber, a extensão de igual índice aos servidores do Poder Judiciário mineiro.
Veja a íntegra do ofício abaixo.


Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2003


Excelentíssimo Senhor Presidente,


O SERJUSMIG - Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, entidade de classe à qual compete, nos termos do inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal, a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, possuindo representação nas 286 comarcas do Estado, com um quadro de mais de 6.500 sindicalizados, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e afinal requerer:

1. Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram sua remuneração aumentada e, após, os deputados federais aprovaram, em dezembro de 2002, projeto de lei aumentando seus salários em aproximadamente 54%.

2. Com estas medidas, em função do efeito cascata garantido na Constituição Federal, este aumento será automaticamente repassado ao governador, vice-governador, secretários, deputados estaduais, desembargadores, juízes, promotores de justiça e conselheiros do Tribunal de Contas.

3. A nossa Carta Magna, em seu art. 37, determina, como princípios irrenunciáveis da Administração Pública, além de outros, a impessoalidade, a legalidade e a moralidade.

4. Dispõe, ainda, o inciso X do mesmo artigo, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio tratado no § 4º do art. 39 do mesmo diploma legal devem, obrigatoriamente, receber revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

5. A própria Constituição Estadual, em seu art. 24, determina a revisão geral da remuneração do servidor público, sem distinção de índices e datas.

6. O art. 30 do mesmo diploma dispõe que a política de pessoal deverá valorizar e dignificar a função pública e o servidor público, observando remuneração compatível com a complexidade, a responsabilidade e a escolaridade exigidas.

Diante do exposto, tendo como base as determinações contidas nas Constituições Federal e Estadual, solicitamos de Vossa Excelência que proceda a revisão salarial com a extensão de igual índice aos servidores do Poder Judiciário mineiro, ativos e aposentados, com o encaminhamento do respectivo projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, mantendo, assim, uma isonomia de tratamento entre as diferentes áreas do funcionalismo.

Confiantes no alto espírito de compreensão, colaboração e bom senso de Vossa Excelência, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


(a)SANDRA M. SILVESTRINI DE SOUZA
Presidente

(a)SORAYA ROCHA GALVÃO
Vice-Presidente

(a)IVO CAMPOS ATHAYDE
Vice-Presidente

(a)MARCELO J. REZENDE DOS SANTOS
Vice-Presidente



Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Gudesteu Biber Sampaio
DD. Presidente do Tribunal de Justiça de MG
C A P I T A L

(Incluída em 06/02/2003 às 12:05)

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