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ADE: Proposta de Regulamentação já está em fase final

Conforme noticiado pelo SERJUSMIG, o ADE, após haver sido sancionado pelo Governador do Estado, sob a forma da Lei 15.851, de 14/12/2009, será agora regulamentado pelo TJMG, conforme dispõe o artigo 8º da mesma lei.


“ LEI Nº 18.581, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
...
Art. 8° – O Tribunal de Justiça regulamentará o disposto nesta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.”



Em todas as reuniões que teve com o presidente do TJMG, o SERJUSMIG cobrou prioridade nesta questão, tendo em vista a longa espera dos Servidores ingressos no Poder Judiciário mineiro nos últimos anos, em especial dos que tomaram posse em 2003.

Nessas oportunidades, Sérgio Resende afirmou, inclusive, que os recursos para quitar os atrasados do ADE já haviam sido negociados com o Executivo e tão logo aprovada a Lei seriam quitados.

Entretanto, a Lei aprovada prevê a necessidade de regulamentação por parte do TJMG.

O SERJUSMIG lembra que trabalhou pela retirada deste artigo junto à ALMG, já que, no entendimento da entidade, a lei é auto-aplicável.

Entretanto, ao acatar a emenda que garante o direito ao recebimento do retroativo, os deputados entenderam que o artigo tratando sobre a regulamentação não traria maiores prejuízos aos Servidores, pelo que, foi mantido pela ALMG.

Em contato com a Zeneida Renna, membro da comissão que irá elaborar a proposta de regulamentação do ADE, o SERJUSMIG foi informado de que a conclusão dos trabalhos está prevista para o final da próxima semana.

É imprescindível que os Servidores recebam urgentemente os valores retroativos, minimizando os prejuízos sofridos em virtude da demora e o SERJUSMIG cobrará o empenho prometido pelo presidente do TJMG.


(Incluída em 07/01/2010 às 16:00)

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