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ADE - DESRESPEITO TOTAL!!!! CORTE SUPERIOR RETIRA RETROATIVIDADE


Numa atitude inesperada - até devido ao absurdo que representa -, a Corte Superior do TJMG, na sessão encerrada minutos atrás, na qual foi votada a Resolução que regulamenta o Adicional de Desempenho (ADE) , decidiu por maioria absoluta, pela supressão do artigo que garantia a retroatividade do benefício.

De maneira surpreendente, logo nos momentos iniciais da votação, o Des.Pedro Carlos Bitencourt Marcondes proferiu o voto pela supressão do artigo da resolução que garantia aos servidores o direito ao retroativo, sendo seguido pela maioria absoluta dos desembargadores.

Aonde estamos companheiros(as)????????????????

A Casa da Justiça resolve DESCUMPRIR dispositivo de uma Lei aprovada e sancionada?

A Casa da Justiça acha justo desrespeitar o direito dos seus Servidores?

Pode uma Resolução inovar em cima de uma Lei? Não é preciso ser nenhum grande jurista para saber que NÃO.

Então vejamos o que diz a Lei:

“Lei 18.581/2009

Art. 6º Ao servidor a que se refere o inciso I do art. 2º que obtiver a média mínima de 70% (setenta por cento) nas AEDs ou ADs realizadas até a data de publicação desta Lei será assegurada a pontuação máxima, para fins de cálculo do percentual de ADE.

§ 1º É assegurado ao servidor a que se refere o inciso I do art. 2º desta Lei computar os resultados satisfatórios por ele obtidos nas AEDs ou ADs relativas ao ano de 2003 e subsequentes.

§ 2º O cômputo dos resultados satisfatórios obtidos nas AEDs ou ADs relativas aos anos de 2003 a 2009, na forma do § 1º deste artigo, garantirá ao servidor o recebimento retroativo do ADE a partir da data em que tiver preenchido os requisitos constantes no art. 3º desta Lei, ficando a forma de pagamento condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça. “ (grifo nosso)


E mais: Pretende o TJMG utilizar os recursos que negociou com o Executivo, especificamente destinados ao pagamento do retroativo do ADE (cerca de 18 milhões) para finalidade diversa?

Com toda a certeza, a Corte Superior do TJMG não tem sequer noção da insatisfação que tal decisão causará à categoria, que, há anos espera receber o que lhe é de direito.

São Servidores que aguardam por longos anos por um benefício garantido na Constituição Estadual, já instituído no Executivo, Legislativo e MP.

É preciso lembrar que o benefício é devido aos Servidores que ingressaram no judiciário a partir de julho de 2003, ou seja, deveria ser pago a partir de 2006, o que afasta algumas manifestações de “prescrição” apresentadas na sessão da Corte.

O Jurídico do SERJUSMIG já foi acionado e tomará todas as medidas judiciais cabíveis.

E, ainda, a decisão será submetida à apreciação da AGE do Sindicato, convocada para o sábado, primeiro de maio, que, até então, já conta com mais de 200 inscritos.

UNIÃO E FORÇA PARA DEFENDER OS DIREITOS DA CATEGORIA!

NÃO DEIXE DE PARTICIPAR.


(Incluída em 28/04/2010 às 18:32)

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