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INFORMATIVO 187 - Mudanças na Reforma


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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA DEVE SER VOTADA EM 2º TURNO AINDA ESTA SEMANA

A CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE VOTAR AINDA ESTA SEMANA EM SEGUNDO TURNO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40-A -REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Com a finalização da votação da Câmara, termina o primeiro round da reforma no Congresso Nacional. No Senado, existe expectativa que a proposta comece a tramitar na primeira quinzena de Setembro.

No Senado, onde o texto deverá chegar entre a primeira e segunda semana de setembro, a tramitação se inicia pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e depois vai para votação no plenário observadas as seguintes etapas e condições:
- Na primeira etapa de exame do texto pela CCJC, os senadores que integram essa comissão poderão apresentar sugestões ao relator e o prazo para apresentar e votar seu parecer será de até 30 dias.
- O texto aprovado na CCJC será enviado ao Plenário do Senado para discussão por cinco sessões (cinco dias úteis em que haja sessão deliberativa no Senado), quando um terço dos senadores (27) poderá apresentar emendas.
- Havendo apresentação de emendas, o texto retorna à CCJC do Senado para o relator, também num prazo de até 30 dias para dar o parecer sobre elas.
- Na segunda e última fase no Senado, os senadores votarão o texto aprovado na CCJC – com ou sem emendas – em dois turnos, havendo um intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo de pelo menos cinco dias úteis.
- Na fase de votação em plenário, diferentemente do procedimento da Câmara, não cabe DVS – Destaque para Votação em Separado por bancada, com aceitação automática. Qualquer matéria (emenda ou DVS), exceto se proposta pelo relator, só irá a votos se for aprovado (por maioria simples) requerimento com essa finalidade.

Há três hipóteses para o texto final que sair do Senado:

1ª - Se for aprovada a mesma redação vinda da Câmara, a matéria vai à promulgação.

2ª - Se houver modificação pontual, que não altere substancialmente o texto aprovado na Câmara, o presidente do Senado poderá propor: a) a promulgação parcial, transformando em Emenda Constitucional as partes que tiveram a chancela das duas Casas e b) mandar para o arquivo ou enviar de volta para a Câmara as partes modificadas.

3ª - Se houver um substitutivo global, com alteração na maioria dos artigos, como aconteceu com a PEC da previdência de FHC, o texto retorna à Câmara, onde será recebido como matéria nova e irá percorrer todos os passos que já percorreu a PEC 40.

Ainda há possibilidade de mudanças no texto, tanto na Câmara quanto no Senado. No primeiro caso, eventuais acréscimos – como regra de transição e inclusão de outras carreiras no subteto do Judiciário – só serão possíveis por acordo de todos os líderes, formalizado por meio de subemenda aglutinativa, que deverá ser apresentada antes do encerramento das votações dos destaques e emendas aglutinativas pendentes. No segundo caso, a possibilidade de o Senado modificar o texto será inversamente proporcional à popularidade do Governo.
A matéria, como se vê, ainda terá um longo percurso dependendo do comportamento do Senado. A intenção do governo é concluir a votação até final de outubro, o que poderá ser possível apenas na hipótese de não haver emendas no Senado.

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VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS ATÉ AGORA APROVADOS:

IDADE MÍNIMA: A idade mínima para o servidor se aposentar será de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).

REDUTOR: O servidor que ingressou até 1998, poderá se aposentar aos 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), mas neste caso sofrerá redução de 5$ (votação de destaque em 06/08, reduz para 3,5% o redutor para as aposentadorias que acontecerem até 2005) por cada ano antecipado à idade em referência: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, a redução poderá chegar a 35% calculada com base na média das contribuições do servidor para o Regime Próprio e também para o Regime Geral.

APOSENTADORIA INTEGRAL: O servidor que já tiver ingressado no serviço público até a publicação da emenda, poderá se aposentar com proventos integrais (igual ao seu último salário), porém precisará cumprir quatro requisitos : 10 anos na carreira, 20 anos no serviço público, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição e 55/60 anos de idade, respectivamente.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL: Foi mantida somente para os servidores que antes da publicação da emenda tiverem preenchido os requisitos, para os demais o direito acaba.

APOSENTADORIA PELA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES: O servidor atual que optar por se aposentar antes de completar os 4 requisitos acima, não terá seus proventos de aposentadoria calculados pelo seu último salário, mas sim pela média de todas as contribuições previdenciárias.

PARIDADE: Somente os servidores já aposentados, os pensionistas atuais e os servidores que até a data da publicação da emenda tiverem completado os requisitos hoje exigidos para aposentadoria (proporcional ou integral) é que terão direito à paridade de reajuste de seus proventos com o dos servidores da ativa. Os atuais servidores que optarem por cumprir os 4 requisitos para a aposentadoria com salário integral, também terão assegurada a paridade, a ser definida em lei. Os que resolverem se aposentar antesdisso e os futuros servidores não terão paridade, seus proventos serão revistos com índices que serão estabelecidos em lei.

TETO DE BENEFÍCIOS PARA ATUAIS SERVIDORES: Os benefícios de aposentadoria e pensão dos atuais servidores não poderão ultrapassar os subtetos fixados para os estados. No caso do Judiciário Mineiro, esse valor corresponde à 75% do subsídio do Ministro do STF (hoje R$ 17.700,00), ou seja, aproximadamente R$ 13.000,00 (votação de destaque em 06/08, retornou o subteto para 90,25%).

FUTUROS SERVIDORES TERÃO O MESMO TETO DO INSS: Para os servidores que ingressarem no serviço público após a publicação da emenda não há a possibilidade de se aposentarem antes dos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) de idade, sendo que, além disto eles terão como teto limite para aposentadoria e pensões, o valor de R$ 2.400,00. Os que quiserem receber mais do que isso, terão que contribuir para uma previdência complementar.

CONTRIBUIÇÃO DOS ATUAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Os atuais aposentados e pensionistas passarão a contribuir para a previdência com alíquota mínima de 11% sobre o valor que exceder a faixa de R$ 1.058,00 (votação de destaque em 06/08, elevou esse valor para R$ 1.200,00 - servidores estaduais e R$ 1.440,00 - servidores federais). Já para os futuros aposentados e pensionistas, a contribuição será sobre a faixa salarial que exceder a R$ 2.400,00.

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS: A alíquota mínima de contribuição passa a ser de 11% (atualmente em Minas é de 8,3%).

PENSÃO: As pensões serão integrais até o valor de R$ 1.058,00 (votação de destaque em 06/08, elevou para R$ 2.400,00); sobre a parcela que ultrapassar esse valor haverá um desconto mínimo de 30% (votação de destaque 06/08, elevou o desconto mínimo para 50%).

DIREITO ADQUIRIDO: Os servidores que na data da publicação da emenda tiverem completado o tempo para obterem aposentadoria (proporcional ou integral), terão direito de se aposentarem de acordo com a legislação vigente. A contribuição deles também será sobre 11% (atualmente é de 8,3%).

ABONO: Para os servidores que tiverem completado, quando da publicação da emenda, os critérios para se aposentarem , mas optarem por permanecer na atividade, receberão abono permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária (11%).



(Incluída em 25/08/2003 às 16:17)

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