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Melhor Idade: PL propõe reserva de vagas em concurso


Reservar pelo menos 5% das vagas das seleções públicas para candidatos com mais de 60 anos. Esse é o teor de um Projeto de Lei (PL) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), caso seja aprovado na CCJ (e não havendo recurso para que seja votado no Plenário) o PL segue Câmara dos Deputados. Na CCJ do Senado, a votação está agendada para 6/10/2010, e a proposta levanta polêmicas. Afinal, como o servidor deve se aposentar aos 70 anos, caso o PL passe, os concursandos beneficiados pela nova “política de cotas” trabalharão 10 anos, no máximo, para o Estado.

De acordo com avaliações de estudiosos, divulgadas no site da Confederação dos Servidores Públicos (CSPB), essa reserva de vagas viria ”ferir princípios constitucionais, sendo um retrocesso e um desrespeito à isonomia que a Constituição prega”. Para eles, com exceção das pessoas com deficiência física (devido a limitações e dificuldades impostas), não há justificativa para tal “cota pela idade”. Afinal, o fato de possuir mais de 60 anos não reduziria a capacidade cognitiva. Portanto, só deve haver aprovação em concurso por mérito. Um dos entrevistados pela CBSP teria sentenciado que ”Se a pessoa é boa passa independentemente da idade”. Além disso, o “Estatuto do Idoso” já veda a fixação de limite máximo de idade para admissão em emprego público, exceto quando natureza do cargo o exigir. (Fontes: Sites do Senado e da CBSP)

(Incluída em 29/09/2010 às 14:12)

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