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GT do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO volta a se reunir no TJ

Sindicatos apresentam pré-projeto de reajuste escalonado, já aprovado nas respectivas Assembleias-Gerais (AGEs), técnicos do TJ estudarão as sugestões


Trabalhar pela instituição de uma efetiva política de valorização do vale-lanche, bem como pela alteração do nome do benefício para Auxílio-Alimentação. Foi com tal pensamento que, na manhã desta terça-feira, 15/3/2011, representantes das três entidades dos servidores do Tribunal Mineiro (TJMG) voltaram a se reunir com técnicos do TJ, no Grupo de Trabalho (GT) que estuda a RECOMPOSIÇÂO do valor do vale (Auxílio–Alimentação). Este foi o 2º encontro do GT. Grupo no qual nosso SERJUSMIG é representado pelo Primeiro Vice-Presidente, Luiz Fernando Souza. Nesta segunda rodada de trabalho, os sindicatos apresentaram aos representantes do Tribunal no GT uma pré-proposta de reajustes semestrais escalonados (já aprovada pela base de servidores nas respectivas AGEs dos Sindicatos, e aperfeiçoada pelas entidades).

Com tal proposição, os Sindicatos querem oferecer ao TJMG sugestões viáveis para que a Casa consiga instituir, verdadeiramente, uma política para a valorização do Auxílio. Os dirigentes das entidades (com o respaldo dos servidores) acreditam que, com um projeto bem-elaborado e fundamentado consistentemente, é plausível vislumbrar que, até 2015, a categoria já possa receber um benefício mais justo. Pelo pré-projeto que os sindicalistas levaram ao GT, nesta terça, 15/3, em 2015, o “Auxílio-Alimentação” já alcançaria 100% do PJ 01 (valor-referência). Agora, os técnicos do Tribunal que integram o GT, num prazo médio de dez dias, estudarão a proposta dos sindicatos, a fim de verificar a viabilidade de implementação da política de valorização proposta no pré-projeto, bem como estudar formas de o TJMG orquestrar tais políticas. Na seqüência, antes do prazo definitivo para o GT apresentar um parecer à administração, os representantes do Sindicato voltarão a conversar sobre o pré-projeto com os demais membros do GT, a fim de, preferencialmente, se chegar a uma proposição consensual de EFETIVA VALORIZAÇÂO do BENEFÍCIO.

(Incluída em 15/03/2011 às 16:04)

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